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Direito Agrário · VUNESP · 2021

Questão comentada de Direito Agrário

Com relação às normas gerais e procedimentos definidos na legislação federal, a Regularização Fundiária Urbana (Reurb)

Gabarito: B

A Reurb, prevista na Lei 13.465/2017, é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais voltadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação dos seus ocupantes. Em outras palavras, ela não cuida só do papel do cartório nem só do desenho da cidade: ela tenta resolver o problema de forma completa, com urbanização, meio ambiente, registro e inclusão social andando juntos. A lei divide a Reurb em duas modalidades, a Reurb-S, de interesse social, e a Reurb-E, de interesse específico, mas o objetivo geral é o mesmo: transformar uma ocupação informal em um núcleo urbano regularizado, com segurança jurídica para quem mora ali. É por isso que a lei fala em medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, exatamente como na alternativa B. O fundamento legal está no art. 9º da Lei 13.465/2017, que define a Reurb dessa forma. A lógica da banca costuma ser esta: se a alternativa reproduz o conceito legal com fidelidade, está correta; se restringe demais a matéria a registros, lotes ou cartório, já começa a escorregar. Então, aqui o ponto-chave é perceber que a Reurb é ampla e integrada. Não é um remendo só fundiário, mas um instrumento de política urbana para regularizar de verdade, e não apenas “passar a escritura e seguir o baile”.

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