Conforme a Lei nº 6.001, de 19/12/1973, que dispõe sobre o Estatuto do índio, marque a alternativa CORRETA.
- A)As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado (Art. 56, § único)
Certa, porque reproduz a regra do art. 56, parágrafo único, do Estatuto do Índio, que prevê regime especial de semiliberdade, se possível.
- B)No caso de crime contra a pessoa, o patrimônio ou os costumes, em que o ofendido seja índio não integrado ou comunidade indígena, a pena será atenuada (Art. 59)
Errada, porque o art. 59 prevê atenuação da pena em favor do indígena, e não essa atenuação para o ofendido indígena não integrado.
- C)No caso de condenação de índio por infração penal, a pena deverá ser agravada (Art. 56)
Errada, porque o Estatuto não determina agravamento automático da pena; a lógica legal é de tratamento especial e, em certos casos, atenuação.
- D)Utilizar o índio ou comunidade indígena como objeto de propaganda turística ou de exibição para fins lucrativos não é considerado crime contra os índios e a cultura indígena (Art. 58, inciso II)
Errada, porque o art. 58 considera crime utilizar índio ou comunidade indígena como objeto de propaganda turística ou exibição para fins lucrativos.
- E)Será terminantemente proibida a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros (Art. 57)
Errada, porque o art. 57 admite a aplicação de sanções pelos grupos tribais segundo suas instituições próprias, desde que não haja pena de morte nem caráter cruel.
Gabarito: A
A Lei nº 6.001/1973, o Estatuto do Índio, traz regras penais específicas para considerar a condição indígena na execução da pena e na proteção da cultura indígena. A ideia central é evitar que a sanção penal seja aplicada de forma “cega”, sem levar em conta o contexto social, a integração do condenado e a tutela dos povos indígenas. Em prova, a banca gosta de misturar artigos parecidos: um fala de execução da pena, outro de atenuação, outro de crimes contra a cultura indígena. No caso da alternativa correta, o art. 56, parágrafo único, determina que as penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximo da habitação do condenado. Ou seja, a lei prevê um tratamento penal diferenciado, compatível com a proteção prevista no Estatuto. As demais alternativas erram por inverter o sentido da lei. O Estatuto admite atenuação da pena em certas hipóteses, não agravamento automático; também considera crime utilizar índio ou comunidade indígena para propaganda turística ou exibição lucrativa; e não proíbe de forma absoluta a aplicação de sanções pelos próprios grupos tribais, porque o art. 57 reconhece a disciplina interna, desde que não haja crueldade ou pena de morte. Resumo de prova: quando a questão falar em índio, pense em proteção especial, execução penal diferenciada e respeito às instituições próprias, sempre conferindo a literalidade dos artigos 56 a 59. Aqui, o enunciado reproduz exatamente a lógica do art. 56, parágrafo único.