Acerca das fases da desapropriação agrária assinale a afirmativa correta.
- A)A declaração de interesse no imóvel para fins de reforma agrária deve ocorrer por via de decreto legislativo, que é requisito para a União propor ação de desapropriação em até 5 anos.
Errada, porque a declaração de interesse social para reforma agrária é feita por decreto presidencial, e não por decreto legislativo, além de o prazo de caducidade indicado estar incorreto.
- B)Na ação de desapropriação o Juiz, ao despachar a inicial, já imitirá a União na posse do imóvel e ordenará a averbação do ajuizamento da ação no registro do imóvel expropriando, para conhecimento de terceiros.
Certa, pois na ação de desapropriação agrária o juiz, ao despachar a inicial, pode determinar a imissão da União na posse e a averbação da ação no registro do imóvel, conforme o rito da LC 76/1993.
- C)A desapropriação agrária pode ser consensual no âmbito de acordo administrativo ou acordo na ação de desapropriação, sem, porém, alterar o escalonamento do pagamento do título da dívida agrária.
Errada, porque a consensualidade pode ocorrer, mas ela não elimina nem altera o regime constitucional e legal de pagamento da indenização, que segue disciplina própria.
- D)O levantamento da indenização ou o depósito judicial ocorrerá após a publicação da sentença e de o processo ser remetido para o duplo grau obrigatório de jurisdição.
Errada, porque o levantamento da indenização não depende da remessa para duplo grau obrigatório como regra geral, e a afirmação mistura etapas processuais que não são condicionantes entre si.
- E)O direito de extensão pode ser requerido judicialmente pelo proprietário, quando a parte remanescente àquela desapropriada fique com a superfície reduzida de tamanho igual à da pequena propriedade rural.
Errada, porque o direito de extensão não é formulado nesses termos; a comparação com pequena propriedade rural e a consequência jurídica indicada estão incorretas.
Gabarito: B
Na desapropriação para reforma agrária, o procedimento tem fases bem marcadas: primeiro vem a declaração de interesse social, depois a ação judicial, a imissão provisória na posse, a sentença e, por fim, o pagamento da indenização na forma constitucional. É um roteiro que o examinador adora misturar, trocando decreto, prazo, registro e pagamento para ver se você escorrega no detalhe. No caso da desapropriação agrária, a ação segue a disciplina da LC 76/1993. Nela, o juiz, ao despachar a inicial, pode determinar a imissão da União na posse do imóvel e também ordenar a averbação da existência da ação no registro imobiliário, justamente para dar publicidade e proteger terceiros. Esse é o ponto-chave da alternativa correta. A pegadinha é que a declaração de interesse social não se faz por decreto legislativo, e a indenização não é paga como se fosse uma desapropriação comum. Na reforma agrária, o pagamento da terra nua é feito em TDA, e as benfeitorias úteis e necessárias são indenizadas em dinheiro. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença de regime. Então, quando você vir uma questão sobre fases da desapropriação agrária, pense em duas palavras mágicas: procedimento especial. Isso explica por que a alternativa B está de acordo com a lógica da LC 76/1993 e com o rito próprio da desapropriação para reforma agrária.