De acordo com a Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020, no seu Art. 27, o credor fica obrigado a informar à entidade autorizada, no art. 19 dessa Lei, sobre a liquidação da CIR (Cédula Imobiliária Rural) no prazo máximo de:
- A)5 (cinco) dias úteis após sua efetivação
Correta: o prazo máximo é de 5 dias úteis.
- B)15 (quinze) dias úteis após sua efetivação
Errada: 15 dias úteis excede o prazo legal.
- C)30 (trinta) dias úteis após sua efetivação
Errada: 30 dias úteis não é o prazo do art. 27.
- D)45 (quarenta e cinco) dias úteis após sua efetivação
Errada: 45 dias úteis também não corresponde à lei.
Gabarito: A
Na Lei 13.986/2020, o credor deve informar a liquidação da Cédula Imobiliária Rural à entidade autorizada em até cinco dias úteis após a efetivação.