De acordo com o Decreto Nº 4.449, de 30 de outubro de 2002, art. 10. A identificação da área do imóvel rural, prevista nos §§ 3º e 4º do art. 176 da Lei no 6.015, de 1973, será exigida nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento e em qualquer situação de transferência de imóvel rural, na forma do art. 9º, somente após transcorridos os seguintes prazos, EXCETO:
- A)Noventa dias, para os imóveis com área de cinco mil hectares, ou superior;
Correta, porque o Decreto nº 4.449/2002 prevê 90 dias para imóveis com área de 5.000 hectares ou superior.
- B)Um ano, para os imóveis com área de mil a menos de cinco mil hectares;
Correta, porque o prazo legal é de 1 ano para imóveis com área de 1.000 a menos de 5.000 hectares.
- C)Dois anos, para os imóveis com área de quinhentos a menos de mil hectares
Errada, porque a faixa de 500 a menos de 1.000 hectares tem prazo de 5 anos, e não de 2 anos.
- D)Dez anos, para os imóveis com área de duzentos e cinquenta a menos de quinhentos hectares
Correta, porque o prazo previsto para imóveis de 250 a menos de 500 hectares é de 10 anos.
- E)Quinze anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares
Correta, porque o Decreto fixa 15 anos para imóveis com área de 100 a menos de 250 hectares.
Gabarito: C
O Decreto nº 4.449/2002 trata da identificação georreferenciada do imóvel rural, exigida em hipóteses como desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência. A ideia é simples: quanto maior o imóvel, mais cedo o sistema exige a identificação, para dar segurança ao registro e evitar confusão de limites. É o famoso "sem mapa certo, sem vida fácil no cartório". No art. 10, os prazos são escalonados por faixa de área. Para imóveis de 5.000 hectares ou mais, o prazo é de 90 dias; de 1.000 a menos de 5.000 hectares, 1 ano; de 500 a menos de 1.000 hectares, 5 anos; de 250 a menos de 500 hectares, 10 anos; e de 100 a menos de 250 hectares, 15 anos. Por isso, a alternativa C está errada: ela fala em 2 anos para imóveis de 500 a menos de 1.000 hectares, mas o decreto prevê 5 anos para essa faixa. A banca costuma trocar esses prazos para testar sua memória literal do texto legal. Em prova, vale decorar a lógica por blocos: 90 dias, 1 ano, 5 anos, 10 anos e 15 anos. Se aparecer número fora dessa escada, desconfie imediatamente.