Considerando-se a Lei nº 4.947/1966 - Normas de Direito Agrário, Sistema de Organização e Funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, compete ao Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), quanto às terras que lhe forem transferidas: I. Declarar a nulidade de pleno direito de transmissão “inter vivos” do domínio útil sem prévio assentimento do senhorio direto. II. Promover, quando for o caso, as medidas judiciais consequentes. III. Declarar a inadimplência do foreiro, somente em casos específicos. Está CORRETO o que se afirma:
- A)Apenas no item I.
Incompleta: o item II também está correto.
- B)Apenas no item III.
Errada: o item III está incorreto pela expressão 'somente em casos específicos'.
- C)Apenas nos itens I e II.
Correta: apenas I e II estão corretos.
- D)Em todos os itens.
Errada porque III está incorreto.
Gabarito: C
A Lei nº 4.947/1966 atribui ao IBRA, quanto às terras transferidas, declarar a nulidade de transmissão inter vivos do domínio útil sem assentimento e promover medidas judiciais consequentes. Também cabe declarar inadimplência do foreiro, mas em qualquer caso, não somente em casos específicos.