De acordo com a Lei nº 8.171/1991 — Política Agrícola, assinalar a alternativa INCORRETA:
- A)Na inspeção poderá ser adotado o método de análise de riscos e pontos críticos de controle.
Certa: a inspeção pode adotar o método de análise de riscos e pontos críticos de controle, compatível com a lógica de controle sanitário.
- B)Como parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, serão constituídos um sistema brasileiro de inspeção de produtos de origem vegetal e um sistema brasileiro de inspeção de produtos de origem animal, bem como sistemas específicos de inspeção para insumos usados na agropecuária.
Certa: a lei prevê a estruturação de sistemas brasileiros de inspeção para produtos de origem vegetal e animal, além de sistemas específicos para insumos agropecuários.
- C)É instituído o Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi) no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para cadastro dos serviços oficiais de inspeção e fiscalização dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos consórcios municipais, bem como dos estabelecimentos e dos produtos de origem animal.
Certa: o e-Sisbi foi instituído no âmbito do MAPA para cadastrar serviços oficiais de inspeção e fiscalização e os estabelecimentos/produtos de origem animal.
- D)O Ministério das Políticas Ambientais auditará os serviços de inspeção dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos consórcios municipais integrantes do Sisbi-Poa, com o objetivo de verificar a equivalência com o Serviço de Inspeção Federal.
Errada: o órgão indicado está incorreto, pois a auditoria dos serviços integrantes do Sisbi-Poa é atribuída ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Gabarito: D
A Lei nº 8.171/1991 trata da Política Agrícola e também abre espaço para regras de defesa agropecuária e inspeção, sempre com foco em segurança sanitária e qualidade dos produtos. Em temas assim, a banca gosta de misturar conceitos da política agrícola com normas de inspeção e sistemas integrados, então vale ler com calma o órgão competente e a finalidade de cada sistema. No ponto central da questão, o erro está na alternativa que troca o órgão fiscalizador por um ministério que não tem essa atribuição na lei. A legislação prevê a atuação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e não de um "Ministério das Políticas Ambientais", para auditar os serviços de inspeção ligados ao Sisbi-Poa, verificando a equivalência com o Serviço de Inspeção Federal. Em linguagem simples: a ideia da lei é integrar os serviços de inspeção dos entes federativos para dar mais confiança ao produto agropecuário, mas isso não significa inventar um órgão novo na hora da prova. Quando a banca troca a autoridade competente, a questão cai como uma luva na armadilha. Então, o gabarito está correto porque a alternativa D erra justamente no sujeito que faz a auditoria. A estrutura legal aponta para o MAPA como órgão central dessa coordenação e fiscalização, preservando a lógica do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e do Sisbi-Poa.