Nos termos da Lei nº 8.171/1991 — Política Agrícola, sobre a pesquisa agrícola, analisar os itens abaixo: I. A pesquisa agrícola deverá homogeneizar diferenças regionais e genéticas. II. É autorizada a importação de material genético para a agricultura desde que não haja proibição legal. III. O Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (SNPA) funcionará sob a coordenação da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque o item I está incorreto ao falar em homogeneizar diferenças regionais e genéticas.
- B)Somente o item II.
Errada, porque o item II está correto, mas não é o único.
- C)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item I está incorreto e não pode integrar o conjunto correto.
- D)Somente os itens II e III.
Certa, porque os itens II e III estão de acordo com a Lei nº 8.171/1991.
- E)Todos os itens.
Errada, porque o item I é falso, então não podem estar corretos todos os itens.
Gabarito: D
A Lei nº 8.171/1991 trata a pesquisa agrícola como um instrumento para aumentar produtividade, adaptar tecnologias às condições do campo e respeitar as diferenças regionais. Aqui mora a armadilha: a lei não fala em "homogeneizar" diferenças regionais e genéticas, porque a lógica é justamente considerar essas diferenças, e não apagar tudo como se o Brasil fosse uma plantação igual em todo lugar. Por isso, o item I está errado. Já o item II está correto: a importação de material genético para a agricultura é admitida, desde que não exista proibição legal. É uma permissão condicionada, não uma liberação sem freio. O item III também está correto. A própria política agrícola prevê que o Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (SNPA) funcione sob coordenação da Embrapa, que é a referência central do sistema. Assim, o gabarito é a letra D, porque somente os itens II e III estão corretos. Em prova, sempre desconfie de palavras absolutas como "homogeneizar" quando a lei trabalha com adaptação, diversidade e coordenação institucional.