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Direito Agrário · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Agrário

De acordo com a Lei nº 8.171/1991 − Política Agrícola, é instituído o seguro agrícola destinado a cobrir prejuízos decorrentes de: I. Sinistros que atinjam bens fixos e semifixos ou semoventes. II. Fenômenos naturais, pragas, doenças e outros que atinjam plantações.

Gabarito: A

A Lei nº 8.171/1991, que trata da Política Agrícola, prevê o seguro agrícola como um instrumento de proteção da atividade rural. A ideia é simples: se o produtor sofre perda por eventos que ele não controla, o sistema dá uma rede de segurança para reduzir o prejuízo e ajudar na continuidade da produção. Nesse ponto, a lei abrange tanto danos ligados a bens da atividade rural quanto prejuízos nas lavouras. Por isso, entram os sinistros que atingem bens fixos, semifixos ou semoventes, bem como os fenômenos naturais, pragas, doenças e outros fatores que afetem plantações. Ou seja, a proteção é ampla e não fica só na chuva ou na seca, ela alcança também o patrimônio produtivo do campo. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A: os dois itens descrevem hipóteses compatíveis com a finalidade do seguro agrícola prevista na política agrícola. A banca cobra a leitura da norma com atenção para perceber que o seguro rural não se limita ao plantio, mas também resguarda outros riscos da atividade agropecuária. Em prova, vale lembrar a lógica da Lei nº 8.171/1991: política agrícola não é só incentivo à produção, mas também gestão de risco. No campo, o clima e as pragas não pedem licença, então a lei tenta dar um mínimo de previsibilidade econômica ao produtor.

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