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Direito Agrário · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Agrário

Nos termos da Lei nº 4.947/1966 — Normas de Direito Agrário, Sistema de Organização e Funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, para fins de cadastramento do imóvel rural, do teor da sentença proferida nos casos de usucapião, deverá ser intimado(a):

Gabarito: B

Quando a questão fala em usucapião rural e cadastrado do imóvel rural, o ponto-chave é lembrar que a sentença não fica só no processo: ela produz reflexos no cadastro fundiário e na organização territorial do país. Por isso, a lei exige a intimação do órgão federal responsável pela política agrária e pelo cadastro rural. Na Lei nº 4.947/1966, a lógica é simples: decisões judiciais que impactam a situação do imóvel rural precisam chegar ao INCRA, para que haja atualização cadastral e controle administrativo da área. É exatamente aí que mora o detalhe cobrado pela banca. Assim, para fins de cadastramento do imóvel rural, do teor da sentença proferida nos casos de usucapião, deve ser intimado o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária. O enunciado é bem direto, e a resposta acompanha o texto legal, sem precisar inventar órgão municipal, estadual ou ambiental. Em prova, vale memorizar a ideia central: usucapião rural mexe com domínio e cadastro fundiário, então a ciência deve ser dada ao INCRA. Isso é o tipo de comando que a banca gosta de cobrar de forma literal, quase como se o legislador tivesse deixado um bilhete na porta.

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