A Lei 4.504 de 31/11/1964 (Estatuto da Terra) regula os contratos de parceria rural. Em relação a eles, é incorreto dizer:
- A)É vedado, sem exceção, contrato de parceria na exploração de terras de propriedade pública.
Errada, porque o Estatuto da Terra não proíbe de forma absoluta e sem exceção a parceria em terras públicas.
- B)O prazo dos contratos de parceria, desde que não convencionados pelas partes, será no mínimo de três anos, assegurado ao parceiro o direito à conclusão da colheita pendente.
Certa, pois na falta de prazo ajustado o contrato de parceria tem prazo mínimo legal de três anos, com proteção à colheita pendente.
- C)Depois de expirado o prazo, se o proprietário não quiser explorar diretamente a terra por conta própria, o parceiro, em igualdade de condições com estranhos, terá preferência para firmar novo contrato de parceria.
Certa, porque encerrado o prazo e sem exploração direta pelo proprietário, o parceiro tem preferência para novo contrato em igualdade de condições.
- D)O proprietário assegurará ao parceiro que residir no imóvel rural, e para atender ao uso exclusivo da família deste, área suficiente para horta e criação de animais de pequeno porte.
Certa, já que a lei assegura ao parceiro residente área suficiente para horta e criação de animais de pequeno porte para uso exclusivo da família.
- E)Na participação dos frutos da parceria, a quota do proprietário não poderá ser superior a 20% (vinte por cento), quando concorrer apenas com a terra nua.
Certa, porque, quando o proprietário concorre apenas com a terra nua, sua quota nos frutos não pode superar 20%.
Gabarito: A
A parceria rural é um contrato agrário em que duas pessoas unem forças para explorar o imóvel e dividir os frutos, cada uma com um papel econômico bem definido. O Estatuto da Terra disciplina isso no art. 96, trazendo regras para equilibrar a relação e evitar abuso do proprietário sobre quem trabalha a terra. A lógica central é simples: a lei protege o parceiro contra cláusulas muito pesadas e garante algumas preferências e facilidades, como prazo mínimo quando o contrato não foi ajustado pelas partes, preferência na renovação e até área para horta e criação de animais de pequeno porte, se ele morar no imóvel rural. É aquele cuidado típico do direito agrário: não deixar a parceria virar uma armadilha elegante com cheiro de plantio. O ponto que derruba a questão está na alternativa A. O Estatuto da Terra não traz uma vedação absoluta e sem exceção à parceria em terras públicas. A disciplina legal não autoriza essa afirmação categórica, então a frase exagera e acaba ficando incorreta. As demais alternativas reproduzem regras compatíveis com a disciplina legal da parceria rural, inclusive quanto ao prazo mínimo supletivo, preferência para novo contrato, área de subsistência familiar e limitação da quota do proprietário quando ele entra apenas com a terra nua.