Projetos de assentamento rural localizados na faixa de fronteira, a doação de áreas deverá ser precedida do assentimento prévio do:
- A)Ministério das Relações Exteriores.
Errada, porque o Ministério das Relações Exteriores não é o órgão indicado pela legislação para dar esse assentimento prévio em projetos de assentamento na faixa de fronteira.
- B)Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Errada, pois o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável não é o órgão competente para autorizar previamente a doação nessas hipóteses.
- C)Conselho de Defesa Nacional.
Certa, porque a doação de áreas para assentamento rural na faixa de fronteira depende de assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional, conforme a disciplina legal da faixa de fronteira.
- D)Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
Errada, porque o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas não tem competência para esse tipo de assentimento fundiário.
Gabarito: C
Quando a questão fala em projeto de assentamento rural localizado na faixa de fronteira, acende o alerta de segurança nacional. Nessa área, o Estado trata a ocupação da terra com mais cuidado, porque a faixa de fronteira tem disciplina especial por envolver soberania, controle territorial e proteção estratégica do país. Por isso, a doação de áreas para assentamento nessa região não acontece de forma livre e automática. A legislação exige um passo anterior: o assentimento prévio do órgão competente para avaliar o interesse da segurança nacional. Esse cuidado aparece na disciplina da faixa de fronteira, especialmente na Lei nº 6.634/1979, que submete atos relevantes nessa área ao crivo do Conselho de Defesa Nacional. Então, o gabarito está correto porque o ato de doar áreas para assentamento rural na faixa de fronteira depende de assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional. A lógica é simples: se a terra está numa zona sensível, a autorização também precisa passar por um filtro sensível. Em prova, vale guardar a ideia-chave: faixa de fronteira não é um detalhe geográfico, é uma área com regime jurídico especial. E, nesse tema, a banca costuma cobrar exatamente quem dá o assentimento antes do ato fundiário acontecer.