Acerca do instituto da desapropriação por utilidade pública, disciplinada pelo Decreto-Lei nº 3.365 de 1941, assinale a alternativa CORRETA:
- A)A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro do prazo de dois anos, contados da data da expedição do respectivo decreto, fim do qual este caducará.
Errada: o prazo legal para efetivar a desapropriação é de 5 anos, e não de 2 anos, contados da expedição do decreto.
- B)Caso o decreto de utilidade pública caduque, somente após decorridos dois anos, poderá haver a publicação de novo decreto declarando a utilidade pública de bens declarados no decreto que caducou.
Errada: após a caducidade, a nova declaração não depende de esperar 2 anos; a lei prevê prazo diverso para nova declaração do mesmo bem.
- C)Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel, hipótese na qual o expropriado poderá levantar 100% do valor depositado judicialmente.
Errada: a imissão provisória na posse não transfere, por si só, a propriedade, e o levantamento de valores também não corresponde automaticamente a 100% do depósito.
- D)Se o expropriado aceitar o valor indenizatório ofertado administrativamente e realizado o pagamento, será lavrado acordo administrativo, o qual será título hábil para a transcrição no registro de imóveis, dispensada a necessidade de lavratura de Escritura Pública de Desapropriação.
Certa: havendo acordo administrativo e pagamento, o próprio acordo é título hábil para o registro no Registro de Imóveis, dispensada a escritura pública.
Gabarito: D
A desapropriação por utilidade pública, no Decreto-Lei nº 3.365/1941, tem uma lógica bem prática: o Poder Público pode desapropriar, mas precisa seguir rito e indenizar de forma justa. Em regra, a transferência da propriedade acontece por acordo ou por decisão judicial, com posterior registro no cartório de imóveis. Ou seja, não basta "pegar e pronto": tem forma, prazo e pagamento. Um ponto clássico da lei é que a desapropriação deve ser efetivada mediante acordo ou ajuizada dentro do prazo legal contado da expedição do decreto expropriatório. Se isso não acontece, o decreto perde a validade (caduca). Por isso, as alternativas que falam em prazo diferente ou em nova declaração imediata costumam tentar confundir você com detalhes de caducidade. No caso da alternativa D, está correta porque, se o expropriado aceita o valor indenizatório na via administrativa e recebe o pagamento, pode ser lavrado acordo administrativo. Esse acordo é título hábil para o registro da propriedade no Registro de Imóveis, sem necessidade de escritura pública. A ideia aqui é simplificar a formalização quando já existe consenso entre as partes, evitando um ritual cartorário desnecessário. Resumo de prova: desapropriação consensual paga e documentada vira título registrável; desapropriação litigiosa segue o Judiciário. O examinador adora trocar prazo, prazo de caducidade e requisito de registro para ver se você cai na armadilha.