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Direito Agrário · IBGP · 2021

Questão comentada de Direito Agrário

Acerca do instituto da desapropriação por utilidade pública, disciplinada pelo Decreto-Lei nº 3.365 de 1941, assinale a alternativa CORRETA:

Gabarito: D

A desapropriação por utilidade pública, no Decreto-Lei nº 3.365/1941, tem uma lógica bem prática: o Poder Público pode desapropriar, mas precisa seguir rito e indenizar de forma justa. Em regra, a transferência da propriedade acontece por acordo ou por decisão judicial, com posterior registro no cartório de imóveis. Ou seja, não basta "pegar e pronto": tem forma, prazo e pagamento. Um ponto clássico da lei é que a desapropriação deve ser efetivada mediante acordo ou ajuizada dentro do prazo legal contado da expedição do decreto expropriatório. Se isso não acontece, o decreto perde a validade (caduca). Por isso, as alternativas que falam em prazo diferente ou em nova declaração imediata costumam tentar confundir você com detalhes de caducidade. No caso da alternativa D, está correta porque, se o expropriado aceita o valor indenizatório na via administrativa e recebe o pagamento, pode ser lavrado acordo administrativo. Esse acordo é título hábil para o registro da propriedade no Registro de Imóveis, sem necessidade de escritura pública. A ideia aqui é simplificar a formalização quando já existe consenso entre as partes, evitando um ritual cartorário desnecessário. Resumo de prova: desapropriação consensual paga e documentada vira título registrável; desapropriação litigiosa segue o Judiciário. O examinador adora trocar prazo, prazo de caducidade e requisito de registro para ver se você cai na armadilha.

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