Conforme a Lei nº 6.001, de 19/12/1973, que dispõe sobre o Estatuto do índio, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Cabe a União a posse permanente das terras que habitam e o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes (Art. 22)
Errada, porque o art. 22 trata da posse das terras indígenas pela União, mas a redação da alternativa mistura conceitos e não reproduz corretamente o regime jurídico da lei.
- B)Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte (Art. 57)
Certa, porque o art. 57 permite sanções penais ou disciplinares próprias dos grupos tribais, desde que não sejam cruéis ou infamantes, e veda a pena de morte.
- C)As penas de reclusão e de detenção dos índios serão cumpridas, obrigatoriamente, em estabelecimento prisional próprio e exclusivo para estes (Art. 56 § único)
Errada, porque o Estatuto do Índio não determina cumprimento obrigatório da pena em estabelecimento prisional próprio e exclusivo para índios.
- D)As terras indígenas deverão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade indígena ou pelos silvícolas (Art. 18)
Errada, porque o art. 18 veda o arrendamento e atos que restrinjam o pleno exercício da posse direta pelas comunidades indígenas.
- E)Não será permitida a adaptação de condições de trabalho aos usos e costumes da comunidade a que pertencer o índio (Art. 14 § único)
Errada, porque a lei admite a adaptação das condições de trabalho aos usos e costumes da comunidade indígena, e não a proíbe.
Gabarito: B
A Lei nº 6.001/1973, o Estatuto do Índio, traz várias regras sobre terras, costumes e proteção penal dos povos indígenas. Em prova, a banca adora trocar pequenos trechos da lei por versões quase iguais, para ver se voce lê com calma ou cai no “copiei e colei do mal”. Aqui o ponto central é o artigo 57: será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de sanções penais ou disciplinares conforme suas instituições próprias, desde que não tenham caráter cruel ou infamante, e é proibida, em qualquer caso, a pena de morte. É uma norma que reconhece a organização social indígena, mas coloca limites claros para preservar a dignidade humana. As demais alternativas embaralham conceitos importantes. Terras indígenas têm proteção especial, não podendo ser livremente arrendadas ou exploradas como se fossem terra comum, e a lei também não impõe regime prisional exclusivo para índios. Além disso, o Estatuto admite adaptações nas condições de trabalho aos usos e costumes da comunidade, justamente para compatibilizar proteção estatal e realidade cultural. Então, a lógica da questão é simples: quando a lei fala em autonomia dos grupos indígenas, ela permite a disciplina interna, mas não autoriza crueldade nem pena de morte. É o tipo de detalhe que a banca usa para separar quem conhece o texto legal de quem só tem uma lembrança vaga da matéria.