Em relação à Lei Federal nº 13.465/2017, que trata do tema Regularização Fundiária, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Um dos critérios de classificação dos candidatos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária é o fato da família ser chefiada por mulher.
Certa, porque a legislação e a política de reforma agrária admitem critérios de priorização social, incluindo família chefiada por mulher.
- B)Um dos objetivos da Regularização Fundiária Urbana é garantir a efetivação da função social da propriedade.
Certa, pois um dos objetivos da Reurb é justamente efetivar a função social da propriedade.
- C)Na Regularização Fundiária de Interesse Social, os atos de registro do título de legitimação de posse e a sua conversão em título de propriedade são isentos de custas e emolumentos.
Certa, já que na Reurb de interesse social os atos de registro da legitimação de posse e sua conversão em propriedade são isentos de custas e emolumentos.
- D)A legitimidade para requerer a Regularização Fundiária é exclusiva da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e dos proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores.
Errada, porque a legitimidade para requerer a regularização fundiária não é exclusiva desses sujeitos, havendo outros legitimados previstos na Lei 13.465/2017.
- E)Entre os itens mínimos do projeto urbanístico de regularização fundiária, está a indicação de eventuais áreas já usucapidas.
Certa, pois o projeto urbanístico de regularização fundiária deve indicar, entre outros elementos, eventuais áreas já usucapidas.
Gabarito: D
A Lei 13.465/2017 deu uma cara mais organizada para a regularização fundiária no Brasil, especialmente na área urbana, buscando trazer imóveis informais para a legalidade e, com isso, dar segurança jurídica a quem mora e investe no local. A ideia central é simples: regularizar não é apenas “passar papel”, mas garantir função social da propriedade, moradia digna, integração urbana e acesso a serviços públicos. Na Regularização Fundiária Urbana, a lei prevê objetivos como a ampliação do acesso à terra urbanizada e a efetivação da função social da propriedade. Também disciplina a legitimação de posse e sua conversão em propriedade, com regra de isenção de custas e emolumentos na Reurb de interesse social. É um tema muito querido em prova porque mistura direito urbanístico, registral e agrário num mesmo pacote. Sobre o Programa Nacional de Reforma Agrária, a lei e a disciplina administrativa admitem critérios de seleção de beneficiários que valorizam grupos vulneráveis, inclusive família chefiada por mulher. Então isso está em sintonia com a política pública agrária. Já os projetos urbanísticos de regularização devem trazer dados técnicos relevantes, inclusive áreas eventualmente usucapidas, porque a regularização precisa refletir a realidade do parcelamento e da ocupação. O gabarito é a letra D porque a legitimidade para requerer a Reurb não é exclusiva desses sujeitos. A Lei 13.465/2017 é mais ampla e também admite outros legitimados, como os beneficiários, os entes públicos e outros interessados previstos na legislação. Em prova, sempre desconfie quando o item usa palavras fechadas demais, como “exclusiva”, porque a lei costuma abrir mais o jogo.