Relativamente às espécies de contratos previstos no Estatuto da Terra, relacione a Coluna 1 à Coluna 2. Coluna 1 1. Arrendamento Rural. 2. Parceria Agrícola, Pecuária, Agro-industrial e Extratival. Coluna 2 ( ) Os prazos contratuais terminarão sempre depois de ultimada a colheita, inclusive a de plantas forrageiras temporárias cultiváveis. No caso de retardamento da colheita por motivo de força maior, considerar-se-ão esses prazos prorrogados nas mesmas condições, até sua ultimação. ( ) Poderá ser acertada, junto ao proprietário, cláusula que permita a substituição de área por outra equivalente no mesmo imóvel rural, desde que respeitadas as condições contratuais. ( ) Os contratos que prevejam o pagamento do trabalhador, parte em dinheiro e parte em percentual na lavoura cultivada ou em gado tratado, são considerados simples locação de serviço, regulada pela legislação trabalhista, sempre que a direção dos trabalhos seja de inteira e exclusiva responsabilidade do proprietário, locatário do serviço a quem cabe todo o risco, assegurando-se ao locador, pelo menos, a percepção do salário mínimo no cômputo das 2 (duas) parcelas. ( ) Em igualdade de condições com estranhos, o contratante, não proprietário do imóvel rural, terá preferência à renovação contratual, devendo o proprietário, até 6 (seis) meses antes do vencimento do contrato, fazer-lhe a competente notificação extrajudicial das propostas existentes. ( ) Na participação dos frutos decorrente do contrato, a quota do proprietário não poderá ser superior a 20% (vinte por cento), quando concorrer apenas com a terra nua. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)2 – 2 – 1 – 2 – 1.
Incorreta. A sequência troca enunciados de arrendamento e parceria: os dois primeiros itens e a preferência de renovacao são de arrendamento, enquanto locação de serviço e quota de frutos se vinculam a parceria.
- B)2 – 1 – 2 – 1 – 2.
Incorreta. O primeiro item não e parceria; o prazo contratual terminar após a colheita, no contexto cobrado, foi tratado como regra de arrendamento.
- C)1 – 2 – 1 – 1 – 2.
Incorreta. O segundo item não e parceria, pois a cláusula de substituição de área equivalente no mesmo imóvel rural e regra ligada ao arrendamento.
- D)2 – 1 – 1 – 2 – 1.
Incorreta. O primeiro e o quarto itens foram classificados de modo errado; a preferência de renovacao e própria do arrendatario.
- E)1 – 1 – 2 – 1 – 2.
Correta. A ordem e 1-1-2-1-2: arrendamento nos itens sobre colheita, substituição de área e preferência de renovacao; parceria nos itens sobre locação de serviço e quota dos frutos.
Gabarito: E
Nos contratos agrarios, arrendamento rural se aproxima de uma cessao onerosa do uso do imóvel rural, com regras como termino do prazo após a colheita, possível substituição de área equivalente e preferência do arrendatario na renovacao. Já a parceria agricola, pecuaria, agroindustrial ou extrativa envolve partilha de riscos e frutos; por isso aparecem regras sobre quotas do proprietario e a diferenca em relação a simples locação de serviços quando o proprietario dirige integralmente os trabalhos.