Em embargos à execução ajuizados pelo executado de Cédula de Produto Rural (CPR) com Liquidação Financeira sem garantia cedular, foram alegados como matéria de defesa: (i) inexequibilidade do título, pois a causa de sua emissão foi a comercialização de insumos agrícolas pelo emitente, hipótese de cabimento exclusivo de CPR de liquidação física; (ii) invalidade da cláusula de correção do principal pela variação cambial, que substituiu a atualização monetária; e (iii) impossibilidade de fixação de taxa de juros flutuantes, devendo ser aplicada a taxa de juros fixa. Considerando-se a legislação aplicável, é correto afirmar que:
- A)são procedentes todas as alegações, pois a CPR com liquidação física é a única modalidade cabível de emissão em decorrência da comercialização de insumos agrícolas pelo emitente; não é válida a cláusula de variação cambial como substitutiva à atualização monetária, bem como a taxa de juros flutuante é vedada em razão de a taxa de juros ser fixa;
Errada: as três alegações são improcedentes perante a disciplina da CPR financeira.
- B)são procedentes as alegações quanto à cláusula de variação cambial, que não pode substituir a atualização monetária, e à taxa de juros, que deve ser fixa; porém, a CPR com liquidação financeira é a única modalidade cabível de emissão em decorrência da comercialização de insumos agrícolas pelo emitente;
Errada: variação cambial e juros flutuantes podem ser previstos quando observados os requisitos legais.
- C)apenas a alegação quanto à taxa de juros é procedente, pois ela não pode ser flutuante; a CPR com liquidação financeira é a única modalidade cabível de emissão em decorrência da comercialização de insumos agrícolas pelo emitente; é válida a cláusula de variação cambial como substitutiva à atualização monetária;
Errada: a taxa de juros pode ser flutuante, além de fixa.
- D)são improcedentes todas as alegações, pois a CPR com liquidação financeira é a única modalidade cabível de emissão em decorrência da comercialização de insumos agrícolas pelo emitente; é válida a cláusula de variação cambial, bem como a taxa de juros pode ser flutuante;
Correta: todas as defesas são rejeitadas conforme a Lei da CPR.
- E)apenas a alegação quanto à cláusula de variação cambial é procedente, pois ela não pode substituir a atualização monetária; a CPR com liquidação financeira é a única modalidade cabível de emissão em decorrência da comercialização de insumos agrícolas pelo emitente, e a taxa de juros pode ser flutuante.
Errada: a cláusula de variação cambial não é, por si, inválida.
Gabarito: D
Na CPR com liquidação financeira, a Lei 8.929/1994 admite emissão ligada à comercialização de insumos agrícolas, variação cambial como indexador e juros fixos ou flutuantes.