Os contratos agrários são admitidos por lei para permitir que, por meio de negociação entre o titular da propriedade e o parceiro, seja garantida a exploração econômica da terra. Sobre o arrendamento, que é uma de suas modalidades, é correto afirmar que:
- A)o arrendamento é contrato por tempo determinado, no qual se cede o uso e gozo do imóvel rural para qualquer tipo de exploração econômica à sua conta e risco.
Errada, porque o arrendamento é contrato por prazo certo e a exploração corre por conta e risco do arrendatário, mas a alternativa fala em qualquer tipo de exploração econômica sem a devida precisão legal.
- B)a renda anual paga em razão do contrato de arrendamento será ajustada pelas partes contratantes, podendo ser definida por índice idôneo ou determinada por quantidade fixa de frutos ou produtos.
Errada, porque a renda no arrendamento não pode ser fixada por quantidade de frutos ou produtos, já que isso caracteriza parceria rural, e não arrendamento.
- C)os prazos de arrendamento terminarão sempre depois de ultimada a colheita, de modo que, havendo retardamento em caso de força maior, apenas incidirá a conversão em perdas e danos, com a respectiva indenização.
Errada, porque os prazos não terminam sempre após a colheita, e o retardamento por força maior não se resolve apenas em perdas e danos dessa forma simplificada.
- D)A alienação do imóvel rural interrompe o arrendamento, devendo haver anuência do adquirente para a sub-rogação nos direitos e obrigações do alienante.
Errada, porque a alienação do imóvel rural não interrompe automaticamente o arrendamento; em regra, o adquirente se sub-roga nos direitos e obrigações do alienante.
- E)Se as benfeitorias necessárias ou úteis forem feitas às expensas do arrendador e gerarem aumento nos rendimentos da gleba, o referido arrendador não apenas tem direito a uma elevação proporcional da renda auferida, mas também o de não indenizar ao fim do contrato, salvo se estipulado o contrário.
Certa, porque benfeitorias necessárias ou úteis feitas pelo arrendador e que aumentem a produtividade permitem reajuste proporcional da renda, sem indenização ao final, salvo ajuste em contrário.
Gabarito: E
No arrendamento rural, a lógica é simples: o arrendador entrega o uso e o gozo do imóvel rural ao arrendatário, que explora a terra por sua conta e risco, pagando uma renda certa. O tema aparece no Estatuto da Terra e no Decreto 59.566/66, que disciplinam os contratos agrários para evitar abuso e dar previsibilidade a quem produz. A alternativa correta é a E porque, quando o arrendador realiza benfeitorias necessárias ou úteis às suas expensas e essas melhorias aumentam os rendimentos da gleba, a lei admite a elevação proporcional da renda. Além disso, em regra, não há indenização ao final do contrato por essas benfeitorias, salvo estipulação em contrário. É a típica solução legal: quem melhora a terra pode refletir isso no valor do arrendamento, mas sem virar automaticamente credor de indenização. Esse ponto costuma ser cobrado em prova com linguagem meio traiçoeira, trocando indenização, renda e benfeitoria como se fossem a mesma coisa. Não são. No arrendamento, a remuneração é ajustada como preço pelo uso da terra, e as benfeitorias seguem a disciplina legal específica, com foco na produtividade e na distribuição do risco contratual. Então, guarde a ideia central: benfeitoria feita pelo arrendador pode justificar aumento da renda, mas não gera, por si só, direito automático à indenização no encerramento do contrato. A banca gosta exatamente dessa inversão para ver se você caiu no conto da terra milagrosamente generosa.