Sobre os títulos da dívida agrária, assinale a afirmativa correta:
- A)São títulos físicos nominais ou ao portador que podem ser negociados ou mercado ou utilizados para compensação com dívidas do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural.
Errada: os TDA são títulos nominativos, não ao portador, e não servem para compensar dívida de ITR dessa forma.
- B)Ainda que sejam resgatáveis em até vinte anos, devem possuir cláusula de preservação do valor real, devendo ser atualizados com taxa de juros de até 12% a.a.
Errada: a Constituição fala em resgate em até 20 anos e preservação do valor real, mas não em juros de até 12% ao ano.
- C)Abrangem o valor de mercado do imóvel a ser desapropriado, incluindo as benfeitorias necessárias e úteis, independentemente de acordo.
Errada: a indenização em reforma agrária não abrange a terra nua em dinheiro pelo valor de mercado, pois isso é pago em TDA, e as benfeitorias úteis e necessárias são indenizadas separadamente.
- D)A emissão dos títulos da dívida agrária depende de orçamento anual, o que condiciona tanto a realização de desapropriação agrária quanto o programa de reforma agrária no exercício.
Errada: a emissão de TDA não depende de orçamento anual, porque a desapropriação para reforma agrária tem disciplina constitucional própria.
- E)Se houver imissão prévia na posse incidirão juros compensatórios além daqueles fixados para os títulos da dívida agrária.
Certa: se houver imissão prévia na posse, podem incidir juros compensatórios além da remuneração prevista nos TDA, pois são verbas de naturezas distintas.
Gabarito: E
Na desapropriação para reforma agrária, a regra constitucional é bem específica: a terra nua é paga com Títulos da Dívida Agrária (TDA), e as benfeitorias úteis e necessárias entram em dinheiro. O art. 184 da Constituição traz ainda que esses títulos devem ter cláusula de preservação do valor real e prazo de resgate de até 20 anos, o que já derruba várias pegadinhas de prova. O ponto mais cobrado é que o TDA não “mata” todos os outros direitos do expropriado. Se houver imissão provisória na posse antes da solução final, podem incidir juros compensatórios, porque eles indenizam a perda da posse e da fruição econômica do imóvel durante esse período. Em outras palavras: uma coisa é o título que paga a terra, outra é a compensação pelo uso antecipado da área pelo Poder Público. A jurisprudência do STF e do STJ consolidou essa lógica na desapropriação, inclusive quando se trata de reforma agrária: os juros compensatórios são devidos em razão da imissão na posse, e não se confundem com a remuneração ou atualização dos TDA. É o tipo de detalhe que a banca adora transformar em armadilha elegante. Por isso, a alternativa correta é a que reconhece a cumulação entre a imissão prévia na posse e os juros compensatórios. Não é duplicidade indevida: é apenas a conta completa da desapropriação, sem deixar o proprietário no prejuízo.