Para fins de Regularização Fundiária Urbana,
- A)em área de unidade de conservação de uso sustentável que admita regularização, nos termos da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, será exigida apenas a ciência do órgão gestor da unidade.
Incorreta. Em unidade de conservacao de uso sustentavel não basta ciencia; exige-se também anuencia do órgão gestor e estudo técnico demonstrando melhoria ambiental.
- B)aplica-se a Lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, aos núcleos urbanos informais situados em áreas indispensáveis à segurança nacional ou de interesse da defesa, assim reconhecidas em decreto do Poder Executivo federal.
Incorreta. A Lei 13.465/2017 não se aplica a nucleos urbanos informais em áreas indispensaveis a seguranca nacional ou de interesse da defesa reconhecidas por decreto federal.
- C)os Municípios poderão dispensar as exigências relativas ao percentual e às dimensões de áreas destinadas ao uso público ou ao tamanho dos lotes regularizados, assim como a outros parâmetros urbanísticos e edilícios.
Correta. Reproduz a regra da Reurb que autoriza os municípios a dispensar percentuais/dimensoes de áreas públicas, tamanho de lotes e outros parametros urbanisticos e edilicios.
- D)mediante legitimação fundiária, somente poderá ser aplicada a Lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, para os núcleos urbanos informais comprovadamente existentes, na forma da citada Lei, até a data da sua entrada em vigor.
Incorreta. Na legitimacao fundiaria, o marco legal específico e 22 de dezembro de 2016, não a data de entrada em vigor da Lei 13.465/2017.
- E)considera-se núcleo urbano informal consolidado aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização.
Incorreta. A alternativa traz o conceito de nucleo urbano informal; o nucleo urbano informal consolidado e definido pela dificil reversao, considerados tempo de ocupacao, edificacoes, vias e equipamentos públicos.
Gabarito: C
Na Reurb, a Lei 13.465/2017 permite flexibilizar parametros urbanisticos para viabilizar a regularizacao: o município pode dispensar exigencias sobre percentuais e dimensoes de áreas públicas, tamanho dos lotes e outros parametros urbanisticos e edilicios. Cuidado com trocas clássicas: em unidade de conservacao exige-se anuencia e estudo técnico; área de seguranca nacional fica fora da lei; e nucleo informal consolidado e o de dificil reversao.