Determinado terreno, situado em área rural, está na posse de particulares que desejam obter um título que lhes regularize a situação no âmbito de processo administrativo de legitimação de posses, de iniciativa da Administração Pública. Dada a incerteza dominial referente aos referidos terrenos, que, ao que tudo indica, têm natureza de terras devolutas, o Poder Público deverá ajuizar ação
- A)reivindicatória.
Errada, porque a ação reivindicatória exige que o autor já comprove o domínio sobre o bem, o que não ocorre quando ainda há dúvida sobre se a área é devoluta.
- B)legitimatória.
Errada, porque não existe, nesse contexto, uma ação legitimatória como instrumento para resolver a incerteza dominial da terra.
- C)demarcatória.
Errada, porque a ação demarcatória serve para fixar ou avivar limites entre imóveis vizinhos, e não para separar terras públicas de particulares.
- D)discriminatória.
Certa, porque a ação discriminatória é o meio próprio para identificar e separar terras devolutas das terras privadas, saneando a dúvida dominial.
- E)reipersecutória.
Errada, porque reipersecutória é uma expressão genérica ligada à perseguição do bem, mas não indica a ação específica cabível para discriminar terras devolutas.
Gabarito: D
Quando há dúvida sobre a natureza dominial de uma área rural e tudo indica que ela pode ser terra devoluta, o primeiro passo do Poder Público não é sair reivindicando como se já soubesse de quem é a terra. Antes, ele precisa separar o que é público do que é privado. É exatamente isso que faz a ação discriminatória: identificar, individualizar e distinguir as terras públicas das particulares, especialmente as devolutas. Na prática, essa ação é o instrumento clássico para resolver a incerteza sobre a titularidade da área. Se o terreno pode ser devoluto, o Estado precisa primeiro “colocar ordem na casa” e apurar o domínio, para só depois avançar na regularização fundiária. A lógica é bem agrária: não dá para legitimar posses com segurança sem antes saber se a terra é pública ou privada. A base normativa está no regime das terras devolutas e na Lei nº 6.383/1976, que disciplina a discriminação de terras devolutas da União. Em termos doutrinários, a ação discriminatória serve justamente para separar o patrimônio público do privado quando há indefinição dominial. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais alternativas não encaixam: reivindicatória pressupõe domínio já definido; demarcatória serve para fixar limites entre imóveis contíguos; e reipersecutória é expressão genérica, sem ser a ação adequada para esse caso. Aqui, o ponto central não é cobrar a terra de alguém, mas descobrir juridicamente a quem ela pertence.