Há um loteamento formalizado na prefeitura de determinado município, mas não implementado na prática. No meio do referido loteamento, existe um imóvel cuja destinação dada à terra é a exploração agrícola. O imóvel
- A)é rural pela ausência da efetiva implantação do loteamento.
Errada, porque a simples ausência de implantação do loteamento não é o único critério decisivo; o ponto central é a destinação econômica do imóvel.
- B)é considerado como expansão urbana.
Errada, pois não houve efetiva urbanização nem mudança real da destinação da terra para expansão urbana.
- C)é urbano diante da aprovação do loteamento.
Errada, porque a aprovação do loteamento na prefeitura, sozinha, não torna o imóvel urbano se o projeto não foi implementado.
- D)pode ser urbano ou rural a depender do zoneamento estabelecido pelo município.
Errada, porque a questão não pede um critério de zoneamento abstrato, mas sim a destinação concreta do imóvel, que é agrícola.
- E)é rural diante de sua destinação econômica.
Certa, pois a exploração agrícola revela destinação rural do imóvel, prevalecendo sobre a mera formalização do loteamento.
Gabarito: E
Aqui a chave é olhar para a realidade do imóvel, e não só para o papel bonito na prefeitura. Em Direito Agrário, a classificação do bem costuma levar em conta a destinação econômica da terra: se o imóvel está sendo usado para exploração agrícola, ele tem vocação rural. O fato de existir um loteamento formalizado, mas não implantado de verdade, não muda essa natureza prática. Ou seja: projeto de loteamento sem execução não transforma automaticamente a área em urbana. A vida real manda mais do que a promessa no mapa. Se no meio desse loteamento existe um imóvel cuja finalidade concreta é a atividade agrícola, ele continua sendo tratado como rural. Esse raciocínio conversa com a lógica do Estatuto da Terra e com a orientação doutrinária de que a função econômica do imóvel é elemento central na sua qualificação agrária. Em questões de concurso, a banca gosta desse contraste: aprovação administrativa não basta se não houve efetiva urbanização nem alteração da destinação do bem. Por isso, o gabarito é a letra E. A exploração agrícola indica destinação rural, mesmo dentro de área formalmente loteada, mas ainda não implantada na prática.