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Direito Agrário · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Agrário

A remuneração do integrado

Gabarito: C

No sistema de integração agroindustrial, a lógica não é de “cada um inventa um preço na hora”. A lei criou um arranjo com regras para dar mais equilíbrio entre integrador e integrado, especialmente na definição da remuneração devida ao produtor integrado. O ponto central é que existe uma referência objetiva, e não pura liberdade contratual sem freio. Pela Lei 13.288/2016, a remuneração do integrado deve observar o valor de referência definido pela Cadec, a Comissão para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração, com base em metodologia desenvolvida pela Foniagro. Em outras palavras: a Foniagro ajuda a construir a metodologia e a Cadec fixa o valor de referência a partir dela. É por isso que o gabarito é a letra C. A banca costuma inverter os papéis de Foniagro e Cadec para ver se você está lendo com atenção. Aqui, quem define o valor de referência é a Cadec; quem desenvolve a metodologia é a Foniagro. Essa é a chave da questão. Então, se aparecer em prova algo falando em remuneração do integrado, lembre desta fórmula: metodologia da Foniagro, valor de referência da Cadec. Parece detalhe, mas em concurso detalhe é o famoso “pulo do gato”.

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