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Direito Agrário · FCC · 2021

Questão comentada de Direito Agrário

Francisco Augusto ajuizou ação de usucapião agrário. Ele não é proprietário de imóvel rural ou urbano, e possuiu como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. Durante a instrução, verificou-se, contudo, que a posse agrária é exercida sobre uma área de noventa hectares. A ação deverá ser julgada

Gabarito: D

A usucapião especial rural, também chamada de usucapião agrário, está no art. 191 da Constituição e no art. 1.239 do Código Civil. Ela exige posse por 5 anos, sem oposição, em área rural de até 50 hectares, com moradia e trabalho próprio ou da família, e que a pessoa não seja proprietária de outro imóvel. Até aqui, Francisco preencheu os requisitos pessoais e possessórios. O problema está no tamanho da área: ele ocupava 90 hectares, mas a lei só permite usucapião especial rural até 50 hectares. Aqui mora a pegadinha clássica da FCC: a área excedente não impede necessariamente todo o pedido, porque o juiz pode reconhecer a aquisição apenas dentro do limite legal. Por isso, a ação não é totalmente procedente, nem deve ser extinta. O correto é julgar parcialmente procedente para declarar o domínio apenas sobre os 50 hectares que a lei autoriza. O restante da área, por ultrapassar o teto constitucional e legal, fica fora da usucapião especial rural. Em resumo: cumpriu quase tudo, mas a lei agrária tem limite de metragem e ele não faz cara de paisagem.

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