No que se refere à reforma agrária, assinale a opção correta.
- A)Apenas a União pode desapropriar imóveis rurais.
Errada, porque a competência para desapropriar imóvel rural para reforma agrária é da União, mas a alternativa exagera ao dizer “apenas” no sentido amplo e desconsidera outras hipóteses de intervenção estatal sobre a propriedade.
- B)O respeito às normas ambientais pode gerar aplicação de multas a proprietários rurais, mas não é aspecto relevante para fins de reforma agrária.
Errada, porque o cumprimento da função social inclui o atendimento às exigências de aproveitamento adequado e de preservação do meio ambiente, conforme o art. 186 da Constituição.
- C)Aplica-se ao processo administrativo de desapropriação para fins de reforma agrária a garantia do devido processo legal, que abrange notificação ao proprietário antes do ato de desapropriação.
Certa, porque a desapropriação para reforma agrária deve respeitar o devido processo legal, com notificação e possibilidade de defesa do proprietário antes da medida.
- D)Qualquer propriedade rural improdutiva que não cumpra sua função social é passível de desapropriação para fins de reforma agrária.
Errada, porque a desapropriação para reforma agrária depende de descumprimento da função social, e não de qualquer imóvel simplesmente improdutivo, além de exigir observância dos critérios constitucionais.
- E)Caso um imóvel seja desapropriado para reforma agrária, o pagamento integral de seu valor atualizado deve ocorrer antes de o poder público se imitir na posse do bem.
Errada, porque a indenização na desapropriação para reforma agrária não é paga integralmente e antes da posse, já que a Constituição prevê pagamento em títulos da dívida agrária, com disciplina própria.
Gabarito: C
Na reforma agrária, a ideia central não é “tirar terra por tirar”, mas exigir que a propriedade rural cumpra sua função social. Na Constituição, isso aparece no art. 184, que autoriza a desapropriação para fins de reforma agrária quando o imóvel rural não atende a essa função, com indenização em títulos da dívida agrária, e não com pagamento prévio em dinheiro como regra geral. Ou seja, o processo tem base constitucional, mas não é um atalho sem garantias. Aqui entra o ponto-chave da questão: mesmo em desapropriação por interesse social, vale o devido processo legal. Isso significa que o proprietário deve ser notificado, ter chance de se manifestar e acompanhar o procedimento administrativo, especialmente porque a desapropriação mexe com direito fundamental de propriedade. Não é “surpresa no amanhecer com o trator na porteira”. Por isso a letra C está correta: o processo administrativo de desapropriação para reforma agrária deve respeitar o devido processo legal, incluindo a notificação prévia do proprietário antes do ato expropriatório. A lógica também combina com o art. 5º, LIV e LV, da Constituição, que asseguram devido processo legal, contraditório e ampla defesa, e com a disciplina da desapropriação rural na Constituição e na Lei Complementar 76/1993. As demais alternativas misturam conceitos de forma meio torta: nem toda desapropriação é exclusiva da União, função social importa muito, e o pagamento não é integral e necessariamente prévio em dinheiro. Em prova, quando aparecer reforma agrária, pense em função social, procedimento regular e indenização nos moldes constitucionais.