Assinale a opção correta acerca da desapropriação por interesse social para reforma agrária .
- A)O procedimento para o processo judicial de desapropriação será regulado por lei ordinária.
Errada, porque o procedimento judicial da desapropriação para reforma agrária é regulado por lei complementar, e não por lei ordinária.
- B)A ação de desapropriação deverá ser proposta dentro do prazo de cinco anos, contado da publicação do decreto declaratório.
Errada, porque a ação de desapropriação não tem prazo de cinco anos; a LC 76/1993 prevê prazo de dois anos contado da expedição do decreto declaratório.
- C)A ação de desapropriação obedecerá ao contraditório especial, de rito sumário, e será processada e julgada pelo juízo federal competente, até mesmo durante as férias forenses.
Certa, porque a ação segue contraditório especial, rito sumário, é processada na Justiça Federal competente e tramita até durante as férias forenses, nos termos da LC 76/1993.
- D)A indenização das benfeitorias úteis e necessárias deve realizar-se sempre mediante títulos da dívida agrária.
Errada, porque as benfeitorias úteis e necessárias são indenizadas em dinheiro, e não sempre por Títulos da Dívida Agrária.
- E)O regime de precatório não poderá ser aplicado para fins de indenização das benfeitorias úteis e necessárias.
Errada, porque a indenização em dinheiro das benfeitorias úteis e necessárias pode ser submetida ao regime de precatório quando cabível, não havendo essa vedação absoluta.
Gabarito: C
Na desapropriação por interesse social para reforma agrária, o núcleo da regra está no art. 184 da Constituição e na Lei Complementar 76/1993. A ideia é simples: a terra nua é indenizada com Títulos da Dívida Agrária (TDA), enquanto as benfeitorias úteis e necessárias são pagas em dinheiro. Parece detalhe, mas em prova isso vira a chave da questão. O procedimento judicial não segue qualquer lei ordinária genérica. A Constituição manda que a matéria seja disciplinada por lei complementar, e a LC 76/1993 faz exatamente esse papel. Além disso, a ação tem rito especial, com contraditório próprio, tramitação mais rápida e processamento na Justiça Federal competente, inclusive durante as férias forenses. Por isso o gabarito é a letra C. Ela reproduz a lógica da LC 76/1993: contraditório especial, rito sumário e juízo federal competente, sem pausa nas férias forenses. A banca costuma cobrar essa combinação de forma bem literal, então vale decorar o pacote completo. Em resumo: terra nua com TDA, benfeitorias úteis e necessárias com dinheiro, e procedimento judicial em lei complementar especial. Se você misturar esses blocos, a questão escapa por um detalhe - exatamente o tipo de detalhe que a CESPE adora.