A respeito da desapropriação de imóvel por interesse social para fins de reforma agrária, assinale a opção correta.
- A)O auxílio de força policial para vistoria do imóvel independe de autorização judicial.
Errada, porque a requisição de força policial para vistoria não é livre e automática, devendo observar a disciplina legal e, em regra, a intervenção judicial quando houver resistência ou necessidade concreta.
- B)Ao fixar o valor da indenização, o juiz deverá se ater aos laudos periciais produzidos após a citação do expropriando.
Errada, porque o juiz não fica preso apenas aos laudos produzidos após a citação; a fixação da indenização pode considerar o conjunto probatório pertinente ao processo.
- C)Ainda que não efetuado o levantamento da indenização, o mandado translativo do domínio em favor do expropriante será expedido.
Certa, pois na desapropriação para reforma agrária o mandado translativo do domínio pode ser expedido independentemente do levantamento da indenização.
- D)Marcada a audiência de conciliação, o curso da ação será suspenso pelo prazo fixado pelo juiz.
Errada, porque a audiência de conciliação não implica suspensão automática do processo pelo prazo fixado; o rito especial segue a disciplina própria da Lei Complementar nº 76/1993.
- E)A citação do expropriando para contestar a ação será feita a quem se encontrar no imóvel.
Errada, porque a citação do expropriando não é feita a quem simplesmente estiver no imóvel, mas ao proprietário e aos demais legitimados, conforme as regras do procedimento expropriatório.
Gabarito: C
Na desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, a lógica é acelerar a transferência da propriedade para viabilizar a política agrária. Por isso, a Lei Complementar nº 76/1993 prevê um rito especial, mais rápido que a desapropriação comum, com algumas simplificações processuais e foco na efetividade da medida. O ponto central da questão está no momento em que o juiz deve expedir o mandado translativo do domínio. No procedimento da reforma agrária, uma vez feita a imissão na posse e atendidos os requisitos legais, o mandado de transferência da propriedade é expedido sem depender do levantamento da indenização pelo expropriando. Em outras palavras, o processo não fica travado esperando o expropriado sacar o valor. Esse detalhe é clássico em prova: o depósito/indenização e o levantamento pelo interessado não são a mesma coisa. A transferência do domínio segue a disciplina especial da reforma agrária e não fica condicionada ao levantamento da quantia. É justamente isso que torna a alternativa C correta. Base legal importante: a matéria é tratada pela Constituição Federal, art. 184, e pela Lei Complementar nº 76/1993, que regula o procedimento judicial da desapropriação para fins de reforma agrária. A jurisprudência do STJ também costuma reforçar a natureza especial e célere desse rito.