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Direito Agrário · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Agrário

Conforme a Lei n.º 8.629/1993, consideram-se não aproveitáveis, para fins de reforma agrária, as áreas I sob efetiva exploração mineral. II ocupadas por viveiros. III imprestáveis para exploração agrícola, sendo prescindível a comprovação dessa condição. IV de efetiva preservação permanente. Assinale a opção correta.

Gabarito: B

Na Lei n.º 8.629/1993, nem toda parte do imóvel rural entra na conta da reforma agrária. A lógica é simples: se a área não pode ser usada de forma produtiva para fins agrários, ela pode ser tratada como não aproveitável. É o caso, por exemplo, da área sob efetiva exploração mineral, que tem destinação econômica própria e não deve ser confundida com terra disponível para cultivo ou criação. Outro exemplo clássico é a área de efetiva preservação permanente. Se a própria lei ambiental protege aquele espaço e impede sua exploração agrícola normal, ele não entra como área aproveitável para reforma agrária. Aqui a banca costuma cobrar a leitura literal da lei, então vale decorar a expressão: preservação permanente, com efetiva condição de preservação. O item III erra porque não basta dizer que a área é imprestável para exploração agrícola: essa condição precisa ser comprovada. Ou seja, a lei não aceita um palpite do proprietário nem uma afirmação solta no enunciado. Prova, laudo e critério objetivo são indispensáveis. Já o item II não entra como regra geral de área não aproveitável. A presença de viveiros, por si só, não transforma automaticamente a área em não aproveitável para reforma agrária. Por isso, o gabarito B está correto: somente os itens I e IV estão certos.

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