A CF, por meio do art. 186, elevou para o plano constitucional a discussão sobre o conteúdo da função social da propriedade rural. Esse dispositivo foi regulamentado pela Lei Federal n.º 8.629/1993, em seu art. 9.º: “A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo graus e critérios estabelecidos nesta lei, os seguintes requisitos: I aproveitamento racional e adequado; II utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.” Considerando as disposições constitucionais e infraconstitucionais em vigor, bem como o entendimento do STF assinale a opção correta em relação ao cumprimento da função social da propriedade rural.
- A)Considera-se que há aproveitamento racional e adequado do imóvel rural quando o grau de eficiência na exploração da terra for superior a 80% e o grau de utilização da terra for superior a 100%.
Errada, porque inverte os índices legais: o aproveitamento racional envolve grau de utilização superior a 80% e grau de eficiência na exploração superior a 100%, e não o contrário.
- B)Considera-se atendida a preservação do meio ambiente se a atividade agrária está devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente e houve a celebração de acordo para a acomodação de interesses entre o produtor rural e populações humanas direta ou indiretamente impactadas pela atividade agrária.
Errada, porque licenciamento ambiental e acordo com populações impactadas não bastam por si sós para caracterizar a exigência legal de preservação ambiental.
- C)A observância da função social da propriedade não é aplicável às pequenas e médias propriedades rurais, uma vez que não estão sujeitas à desapropriação por descumprimento da função social da propriedade.
Errada, porque a função social também se aplica às pequenas e médias propriedades; o que muda é a proteção contra desapropriação para reforma agrária prevista no art. 185 da CF.
- D)Considera-se adequada a utilização dos recursos naturais disponíveis quando a exploração se faz respeitando-se a vocação natural da terra, de modo a manter o potencial produtivo da propriedade.
Certa, pois reproduz a ideia do art. 9º, II, da Lei 8.629/1993: uso adequado dos recursos naturais com respeito à vocação natural da terra e manutenção do potencial produtivo.
- E)A observância das normas do trabalho pelo produtor rural é demonstrada pela formalização de contratos de parceria rural com quem possui relação de emprego.
Errada, porque contrato de parceria rural não se confunde com relação de emprego, e a observância trabalhista não se demonstra por esse tipo de formalização.
Gabarito: D
A função social da propriedade rural é um daqueles temas em que a Constituição fala alto e a lei detalha o passo a passo. O art. 186 da CF/88 exige quatro requisitos cumulativos: aproveitamento racional e adequado, uso adequado dos recursos naturais e preservação do meio ambiente, observância das relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar de proprietários e trabalhadores. A Lei 8.629/1993, no art. 9º, repete essa lógica e ainda explica como esses critérios devem ser lidos. O ponto central aqui é o inciso II: a propriedade rural cumpre sua função social quando a exploração respeita a vocação natural da terra e mantém o potencial produtivo do imóvel. Em outras palavras, não basta tirar proveito do solo de qualquer jeito; é preciso usar a terra de forma compatível com sua aptidão e sem degradar sua capacidade de produzir no futuro. Isso conversa diretamente com a proteção ambiental prevista no texto constitucional. Por isso, a alternativa D está correta: ela traduz justamente a ideia legal de uso adequado dos recursos naturais disponíveis. O STF também trata a função social da propriedade rural como um comando constitucional objetivo, ligado à produtividade, ao meio ambiente e às relações de trabalho, e não como uma noção vaga ou puramente econômica. Em prova CESPE/CEBRASPE, desconfie quando a questão trocar os conceitos da lei, inverter índices, ou tentar reduzir a função social a um único elemento. Aqui, o detalhe que salva é saber que a lei exige exploração compatível com a vocação da terra e preservação do potencial produtivo.