No que tange à desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária, assinale a opção correta.
- A)É prescindível instruir a petição inicial em que se requer a desapropriação com o ato normativo declaratório de interesse social para fins de reforma agrária publicado no Diário Oficial da União.
Incorreta. A LC 76/1993 exige que a inicial seja instruida com o decreto declaratorio de interesse social publicado no Diario Oficial.
- B)As transferências de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária por interesse social são isentas apenas dos impostos federais.
Incorreta. A CF, art. 184, par. 5, isenta as operações de transferência de impostos federais, estaduais e municipais, não apenas federais.
- C)De acordo com a legislação de regência, no processo seletivo de indivíduos e famílias para projeto de assentamento pelo Programa Nacional de Reforma Agrária, terão primazia, na ordem de preferência do lote em que se situe a sede do imóvel, aqueles que trabalham como assalariados no imóvel desapropriado.
Incorreta. A Lei 8.629/1993 assegura primeiro a preferência ao desapropriado pela parcela onde se situe a sede; trabalhadores do imóvel aparecem em ordem própria, não com essa primazia sobre a sede.
- D)Em caso de desapropriação amigável, é possível a anulação da sentença homologatória da avença, por meio de ação popular, quando caracterizada afronta ao princípio da moralidade pública.
Correta. A anulação da avença homologada é possível quando a desapropriacao amigavel ofende a legalidade ou a moralidade administrativa, sendo cabível a tutela por ação popular.
- E)Compete aos estados-membros desapropriar, por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, por meio de prévia e justa indenização materializada em títulos da dívida agrária.
Incorreta. A desapropriacao-sanção para fins de reforma agraria, com indenização em titulos da dívida agraria, compete a União, não aos estados-membros.
Gabarito: D
Na desapropriacao para reforma agraria, a peticao inicial deve vir instruida com o ato declaratorio de interesse social publicado; as transferências são isentas de impostos federais, estaduais e municipais; e a competência para desapropriar por interesse social para reforma agraria e da União. A desapropriacao amigavel homologada pode ser atacada quando houver ilegalidade ou afronta a moralidade administrativa, inclusive por ação popular.