De acordo com a Lei n.º 8.629/1993, função social da propriedade rural é cumprida quando são atendidos, simultaneamente, os seguintes requisitos
- A)aproveitamento racional e adequado da tecnologia; utilização adequada das dotações orçamentárias disponíveis; aproveitamento econômico do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Errada, porque troca os requisitos legais por expressões que não aparecem na lei, como tecnologia, dotações orçamentárias e aproveitamento econômico do meio ambiente.
- B)utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação da qualidade de vida dos trabalhadores rurais; observância das disposições que regulam as relações de trabalho remunerado exercido pelo menor-aprendiz; e exploração da mão-de-obra itinerante que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores urbanos.
Errada, porque deturpa a exigência legal ao falar em trabalho remunerado de menor-aprendiz e bem-estar de trabalhadores urbanos, que não integra o conceito de função social rural.
- C)aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Certa, pois reproduz os quatro requisitos do art. 9º da Lei n.º 8.629/1993 e do art. 186 da Constituição.
- D)aproveitamento total dos recursos minerais empregados na recuperação dos solos degradados; utilização adequada dos agrotóxicos disponíveis nos limites arbitrados pela legislação vigente; e preservação da capacidade produtiva do agronegócio visando a melhor distribuição dos alimentos para todas as regiões do país.
Errada, porque inventa critérios sobre recursos minerais, agrotóxicos e distribuição de alimentos que não são os requisitos legais da função social da propriedade rural.
- E)aproveitamento total das extensões de terras agricultáveis; utilização adequada dos mecanismos de semeadura e colheita automatizados disponíveis; e preservação do emprego e da renda dos trabalhadores e proprietários, respectivamente.
Errada, porque cria exigências sobre aproveitamento total, mecanização e preservação de emprego e renda que não correspondem ao texto da lei.
Gabarito: C
A Lei n.º 8.629/1993 diz que a função social da propriedade rural não é uma ideia abstrata: ela depende do cumprimento simultâneo de quatro requisitos do art. 9º. A propriedade precisa ter aproveitamento racional e adequado, usar corretamente os recursos naturais disponíveis e preservar o meio ambiente, observar as normas trabalhistas e, por fim, explorar a área de modo que favoreça o bem-estar de proprietários e trabalhadores. É um pacote completo, não vale cumprir só um pedaço e achar que resolveu. O ponto mais cobrado em prova é justamente a redação desses requisitos, que vem alinhada à Constituição Federal, art. 186. A banca gosta de trocar palavras por sinônimos enganosos ou inserir elementos que parecem importantes, mas não aparecem na lei, como tecnologia, orçamento, minérios ou agronegócio. Em Direito Agrário, o texto legal manda mais do que o improviso criativo da alternativa. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz corretamente os quatro requisitos legais: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. É praticamente o artigo 9º da Lei 8.629/1993 com roupa de prova. Em resumo: função social rural não se mede só por produtividade. Ela exige produtividade com cuidado ambiental, respeito ao trabalho e equilíbrio social. Se faltar um desses elementos, a função social não está cumprida.