João tem a posse e a propriedade de um imóvel rural devidamente titulado há 10 anos, demarcado e registrado no cartório de imóveis da comarca de Altamira – PA. Certo dia, seu vizinho, Silva, com a intenção de aumentar a própria propriedade, fazendo uso da força, destruiu as cercas que protegiam a propriedade de João e invadiu o imóvel deste, tomando posse de parte dessa propriedade. João, inconformado com atitude de Silva, ajuizou ação de interdito proibitório no juízo da Vara Agrária de Altamira – PA. Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes. I A ação proposta por João está equivocada, pois, ao tempo do ajuizamento da demanda, havia ocorrido o esbulho possessório. II A escolha do juízo da Vara Agrária de Altamira para o ajuizamento da referida ação foi incorreta. III Silva usucapiu a área que invadiu e poderá alegar isso em sua contestação. Assinale a opção correta.
- A)Nenhum item está certo.
Incorreta. O item II esta certo, pois a Vara Agraria não era o juízo adequado para conflito individual e patrimonial entre vizinhos.
- B)Apenas o item I está certo.
Incorreta. O item I não está certo: embora houvesse esbulho, a fungibilidade das ações possessorias evita considerar equivocada a tutela escolhida nesses termos.
- C)Apenas o item II está certo.
Correta. Apenas o item II esta certo; a competência agraria especializada não alcanca esse conflito individual narrado.
- D)Apenas os itens I e III estão certos.
Incorreta. O item III e falso, porque Silva não adquiriu por usucapião área recem-invadida mediante forca; e o item I também não prevalece diante da fungibilidade.
- E)Apenas os itens II e III estão certos.
Incorreta. O item II esta certo, mas o item III esta errado, pois invasao violenta e recente não gera usucapião.
Gabarito: C
Nas ações possessorias, o CPC adota fungibilidade: propor uma possessoria em vez de outra não impede o juiz de conceder a proteção adequada aos fatos provados. Já as Varas Agrarias paraenses se voltam aos conflitos coletivos pela posse/propriedade rural, não a disputa individual entre vizinhos proprietarios. Usucapião exige posse qualificada por lapso legal, não invasao recente e violenta.