A Lei n.º 8.629/1993, ao tratar da ordem de preferência na distribuição de lotes no processo de seleção de indivíduos e famílias candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária por projeto de assentamento, estabelece que, para a parcela na qual se situe a sede do imóvel que tenha sido objeto de desapropriação para fins de reforma agrária, terá preferência
- A)o indivíduo mais idoso que comprove ter trabalhado na propriedade como posseiro ou assalariado.
Incorreta. O trabalhador do imóvel desapropriado pode ter preferência na ordem geral, mas não supera o desapropriado quanto a parcela onde se situe a sede do imóvel.
- B)o cidadão que resida há mais tempo no município em que se localize a área objeto do projeto de assentamento.
Incorreta. Residencia por mais tempo no município pode aparecer como critério classificatorio em outras etapas, mas não e a preferência legal especifica para a parcela da sede.
- C)o trabalhador rural vítima de trabalho em condição análoga à de escravo.
Incorreta. A vítima de trabalho em condição analoga a de escravo integra a ordem de preferências do PNRA, mas não tem a preferência especial sobre a parcela da sede.
- D)a família mais numerosa cujos membros se proponham a exercer a atividade agrícola na área objeto do projeto de assentamento.
Incorreta. Família mais numerosa pode ser critério de classificacao/desempate, não a regra especial cobrada para a sede do imóvel desapropriado.
- E)o desapropriado, devendo, nessa hipótese, tal situação ser considerada no cálculo da indenização devida pela desapropriação.
Correta. A Lei 8.629/1993 assegura preferência ao desapropriado para a parcela onde se situe a sede do imóvel, com reflexo no cálculo da indenização.
Gabarito: E
A Lei 8.629/1993 organiza a selecao de beneficiarios do PNRA por projeto de assentamento e fixa preferências na distribuicao de lotes. Para a parcela onde esta a sede do imóvel desapropriado, a preferência e do próprio desapropriado; nessa hipótese, a sede/parcela destinada a ele deve repercutir na indenização, pois não pode haver pagamento integral como se toda a área fosse transferida ao programa.