A respeito de terras indígenas, julgue os próximos itens. I A terra indígena não é apenas o espaço ocupado pelos índios, mas também todo o espaço necessário para a sobrevivência de sua cultura. II A Fundação Nacional do Índio é impedida de investigar e demarcar terras indígenas em área onde exista propriedade particular devidamente registrada no competente cartório de imóveis. III Conforme preceitua a Constituição Federal de 1988, aos estados-membros pertence a propriedade das terras indígenas não situadas em área de domínio da União. IV A demarcação de terras indígenas tem efeito constitutivo, por isso, somente a partir dela, é possível exigir da União o dever de proteger as terras indígenas da ação, por exemplo, de garimpeiros. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Certa, porque apenas o item I está correto à luz do art. 231 da Constituição, que define terra indígena de forma ampla e ligada à sobrevivência física e cultural do grupo.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II é falso: a existência de propriedade particular registrada não impede a apuração e demarcação de terra indígena.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item III é falso: as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios pertencem à União, não aos estados-membros.
- D)Apenas os itens II e IV estão certos.
Errada, porque os itens II e IV estão incorretos: o registro particular não bloqueia a demarcação e esta tem efeito declaratório, não constitutivo.
- E)Apenas os itens III e IV estão certos.
Errada, porque o item III está errado e o item IV também, já que a demarcação não cria o direito indígena nem a proteção estatal.
Gabarito: A
Terras indígenas são um tema clássico de prova porque misturam Constituição, posse tradicional e aquela tentação da banca de confundir propriedade com ocupação. O ponto central está no art. 231 da CF/88: são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, usadas para suas atividades produtivas, imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Ou seja, não é só o chão onde a aldeia está hoje, mas o espaço indispensável à vida física e cultural do grupo. Por isso, o item I está certo. A Constituição protege a ocupação tradicional em sentido amplo, não uma visão estreita de moradia imediata. A jurisprudência do STF também reforça que a proteção territorial indígena leva em conta a relação da comunidade com a terra, e não apenas o perímetro de casas ou roças visíveis no mapa. Já os itens II, III e IV estão errados. A existência de propriedade particular registrada não impede a identificação e a demarcação de terra indígena, porque o registro imobiliário não derruba o regime constitucional das terras tradicionalmente ocupadas. Além disso, essas terras são bens da União, e não dos estados-membros. E a demarcação tem natureza declaratória, não constitutiva: ela reconhece uma situação preexistente, então a proteção estatal não nasce só depois do ato demarcatório. Em resumo, a terra indígena existe juridicamente antes do carimbo final, e a União tem dever de protegê-la desde essa realidade constitucional.