O Tribunal de Ética e Disciplina de certo Conselho Seccional da OAB decidiu pela suspensão preventiva do advogado Hélio, acusado em processo disciplinar. Hélio, todavia, interpôs o recurso cabível contra tal decisão. Considerando as regras sobre os recursos em processos que tramitam perante a OAB, bem como a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
- A)Em regra, os recursos em processos que tramitam perante a OAB têm efeito suspensivo. Assim, no caso narrado, o recurso interposto por Hélio será dotado do aludido efeito.
Errada, porque a regra não é de efeito suspensivo nos recursos da OAB, e a suspensão preventiva é justamente uma hipótese em que esse efeito não incide.
- B)Em regra, os recursos em processos que tramitam perante a OAB não têm efeito suspensivo. Todavia, nesse caso, excepcionalmente, pode ser atribuído o efeito, se demonstrada a probabilidade de provimento ou se, sendo relevante a fundamentação, o recorrente indicar risco de dano grave ou de difícil reparação.
Errada, porque traz uma lógica de efeito suspensivo típico de tutela recursal geral, mas isso não se aplica ao recurso contra suspensão preventiva no processo disciplinar da OAB.
- C)Em regra, os recursos em processos que tramitam perante a OAB têm efeito suspensivo. Todavia, o recurso manejado por Hélio se inclui em hipótese excepcional, na qual é vedado o efeito suspensivo.
Certa, pois a suspensão preventiva é hipótese excepcional em que o recurso não recebe efeito suspensivo, mesmo que os recursos, em regra, possam tê-lo em outras situações.
- D)Em regra, os recursos em processos que tramitam perante a OAB não têm efeito suspensivo, não sendo permitida a concessão de tal efeito por decisão da autoridade julgadora. Assim, no caso narrado, o recurso interposto por Hélio não será dotado de efeito suspensivo.
Errada, porque afirma de forma absoluta que nunca pode haver efeito suspensivo, mas a disciplina da OAB trabalha com regra e exceção, e a própria alternativa ignora a hipótese específica tratada na questão.
Gabarito: C
Na OAB, a regra geral dos recursos no processo disciplinar é a ausência de efeito suspensivo. Em outras palavras, recorrer não significa, automaticamente, parar os efeitos da decisão. Isso evita que o processo fique travado enquanto se discute a decisão, o que combina com a lógica disciplinar da Ordem. Mas a prova aqui cobra a exceção clássica: quando a decisão é de suspensão preventiva, o recurso interposto não tem efeito suspensivo. Ou seja, o advogado pode recorrer, mas a medida cautelar continua valendo enquanto o recurso é apreciado. É uma proteção da própria função disciplinar da OAB. Então, no caso de Hélio, como a decisão atacada foi justamente uma suspensão preventiva, o recurso cabível não paralisa os efeitos da decisão. Essa solução é compatível com o Estatuto da Advocacia e com a disciplina do processo ético-disciplinar na OAB. Por isso, o gabarito é a letra C: a banca descreve corretamente a regra geral e identifica a exceção específica da suspensão preventiva, em que não se admite efeito suspensivo.