Christiana, advogada recém-formada, está em dúvida quanto ao seu futuro profissional, porque, embora possua habilidade para a advocacia privada, teme a natural instabilidade da profissão. Por força dessas circunstâncias, pretende obter um emprego ou cargo público que lhe permita o exercício concomitante da profissão que abraçou. Por força disso, necessita, diante dos requisitos usualmente exigidos, comprovar sua efetiva atividade na advocacia. Diante desse contexto, de acordo com as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A)O efetivo exercício da advocacia comprova-se pela atuação em um processo por ano, desde que o advogado subscreva uma peça privativa de advogado.
Errada, porque um único processo por ano não basta para comprovar o efetivo exercício da advocacia segundo o Regulamento Geral.
- B)O efetivo exercício da advocacia exige a atuação anual mínima em cinco causas distintas, que devem ser comprovadas por cópia autenticada de atos privativos.
Certa, pois o Regulamento Geral exige atuação anual mínima em cinco causas distintas, comprovada por atos privativos de advogado.
- C)A atividade efetiva da advocacia, como representante judicial ou extrajudicial, cinge-se a dois atos por ano.
Errada, porque dois atos por ano não atendem ao critério normativo de comprovação do exercício efetivo da advocacia.
- D)O advogado deve comprovar, anualmente, a atuação em atos privativos, mediante declaração do Juiz onde atue, de três atos judiciais.
Errada, porque a norma não fala em três atos judiciais nem em declaração judicial como requisito padrão de comprovação.
Gabarito: B
Para fins de comprovação de atividade efetiva na advocacia, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia exige mais do que uma atuação isolada ou esporádica. A lógica é simples: quem quer demonstrar que realmente advoga precisa mostrar prática constante, e não só uma petição aqui e outra ali para "fazer número". O ponto central está no art. 5 do Regulamento Geral da OAB, que trata da comprovação do efetivo exercício profissional. A regra é a atuação anual mínima em 5 causas distintas, por meio de atos privativos de advogado, com prova documental idônea, como cópias autenticadas de peças ou outros atos privativos. Por isso, a alternativa B está correta: ela traz exatamente a exigência de cinco causas distintas por ano, que é o parâmetro normativo cobrado pela OAB. As demais alternativas tentam diminuir artificialmente esse número, mas a banca costuma cobrar a literalidade do regulamento. Em provas da FGV, fique atento: quando o enunciado falar em "efetivo exercício da advocacia", a resposta quase sempre depende da ideia de atividade anual mínima e comprovada, não de um ato isolado ou de mera nomeação/cargo.