O advogado João, que também é formado em Comunicação Social, atua nas duas profissões, possuindo uma coluna onde apresenta noticias jurídicas, com informações sobre atividades policiais, forenses ou vinculadas ao Ministério Público. Semanalmente inclui, nos seus comentários, alguns em forma de poesia, suas alegações forenses e os resultados dos processos sob sua responsabilidade, divulgando, com isso, seu trabalho como advogado. À luz das normas estatutárias, assinale a afirmativa correta.
- A)A divulgação de notícias, como aventado no enunciado, constitui um direito do advogado em dar publicidade aos seus processos
Errada, porque divulgar notícias jurídicas não autoriza expor processos próprios como forma de propaganda profissional.
- B)Nos termos das regras que caracterizam as infrações disciplinares está delineada a de publicação desnecessária e habitual de alegações forenses ou causas pendentes.
Certa, pois o Estatuto considera infração disciplinar a publicação habitual e desnecessária de alegações forenses ou causas pendentes.
- C)Diante das novas mídias que também atingem a advocacia, o advogado pode utilizar-se dos meios ofertados para a divulgação de seu trabalho.
Errada, porque a publicidade na advocacia é admitida, mas com limites éticos rígidos, sem transformar casos e peças em marketing pessoal.
- D)A situação caracteriza o chamado desvio da função de advogado, com o prejuízo à imagem dos clientes pela divulgação.
Errada, porque o problema jurídico não é um suposto desvio de função em si, e sim a divulgação indevida e habitual de atos forenses e processos.
Gabarito: B
A advocacia pode até usar publicidade e até dialogar com a mídia, mas há uma linha bem clara entre informar e se autopromover de forma indevida. No Código de Ética da OAB e no Estatuto, a publicidade do advogado não pode virar vitrine de causas, peças e resultados processuais, especialmente quando isso é feito de modo habitual e sem necessidade. A ideia é preservar a sobriedade da profissão, o sigilo e a confiança do cliente. No enunciado, João publica semanalmente suas alegações forenses e os resultados dos processos sob sua responsabilidade, ainda por cima para divulgar seu trabalho. Isso se encaixa exatamente na infração disciplinar de fazer publicar, de forma desnecessária e habitual, alegações forenses ou causas pendentes. Ou seja: não é jornalismo jurídico neutro, é exposição reiterada de atuação profissional para captação de visibilidade. Por isso, o gabarito é a letra B. O ponto central não é o fato de ele ser também comunicador, mas o uso da mídia como instrumento de exibição de peças e processos ligados à sua atuação, o que o Estatuto trata como conduta vedada. Em prova, quando aparecer advogado falando demais sobre o próprio trabalho e processo em andamento, acenda o alerta.