Pedro, advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, após regular processo administrativo disciplinar, é apenado com a sanção de exclusão por ter sido condenado pela prática de crimes contra o patrimônio, tendo a decisão judicial transitada em julgado. Após cumprir a pena e tendo sido a mesma julgada extinta pelo Juízo competente, apresenta requerimento de retorno à OAB. Nos termos do Estatuto, deve o requerente
- A)apresentar a documentação prevista para inscrição inaugural no quadro de advogados, além de submeter-se a novo Exame de Ordem.
Errada, porque o retorno do excluído não exige novo Exame de Ordem nem refaz integralmente a inscrição inaugural.
- B)requerer a restauração da sua inscrição anterior com os documentos previstos para a inscrição inaugural, sem submissão a novo Exame de Ordem.
Errada, porque a restauração da inscrição anterior depende da comprovação de reabilitação e de idoneidade moral, e não dispensa esses requisitos.
- C)indicar provas para a inscrição nos quadros da OAB que comprovem a sua capacidade civil apta a permitir o retorno, e os documentos para inscrição inaugural.
Errada, porque o foco não é demonstrar capacidade civil para inscrição inaugural, mas comprovar reabilitação e idoneidade moral para o retorno.
- D)comprovar a sua reabilitação e apresentar os documentos relacionados à idoneidade moral.
Certa, porque o Estatuto exige a comprovação da reabilitação e a apresentação dos documentos relativos à idoneidade moral para o retorno à OAB.
Gabarito: D
Quando o advogado é excluído dos quadros da OAB, ele não simplesmente “volta e pronto” como se nada tivesse acontecido. O Estatuto da Advocacia exige um novo controle de habilitação moral para o retorno, porque a advocacia trabalha com confiança, ética e responsabilidade. No caso da exclusão motivada por condenação criminal por crime contra o patrimônio, com trânsito em julgado, o ponto central é a necessidade de demonstração de reabilitação. Depois de extinta a pena, o interessado pode pedir o retorno, mas deve comprovar formalmente sua reabilitação. Além disso, precisa apresentar os documentos ligados à idoneidade moral, porque esse requisito continua relevante para o exame do pedido. A lógica é simples: a pena acabou, mas a OAB ainda precisa verificar se a pessoa já readquiriu condições éticas para exercer a profissão. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. O Estatuto prevê, para o retorno do excluído, a comprovação da reabilitação e a juntada dos documentos exigidos quanto à idoneidade moral. Não se trata de novo Exame de Ordem nem de uma nova inscrição inaugural completa. O foco aqui é a restauração da aptidão ética para o exercício profissional, e não uma reinscrição como se fosse o primeiro ingresso. Em prova, sempre desconfie das alternativas que misturam retorno com inscrição inicial ou inventam exigências não previstas em lei. A banca gosta de testar se você distingue reinscrição, retorno ao quadro e novo ingresso. Aqui, o caminho correto é o da reabilitação, com prova de idoneidade moral.