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Código de Ética da OAB · FGV · 2016

Questão comentada de Código de Ética da OAB

A advogada Kátia exerce, de forma eventual e voluntária, a advocacia pro bono em favor de certa instituição social, a qual possui personalidade jurídica como associação, bem como de pessoas físicas economicamente hipossuficientes. Em razão dessa prática, sempre que pode, Kátia faz menção pública à sua atuação pro bono, por entender que isto revela correição de caráter e gera boa publicidade de seus serviços como advogada, para obtenção de clientes em sua atuação remunerada. Considerando as informações acima, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

A advocacia pro bono existe para ampliar o acesso à Justiça, não para virar vitrine de marketing. O Provimento OAB n. 166/2015 admite a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos tanto para pessoas naturais em situação de vulnerabilidade quanto para entidades sem fins lucrativos, como associações que se enquadrem nas regras do provimento. O ponto sensível da questão está na publicidade. O advogado pode divulgar a advocacia de forma informativa e discreta, mas não pode usar a atuação pro bono como isca para captação de clientela ou como slogan de autopromoção. Isso esbarra nas regras de publicidade profissional e na vedação à mercantilização da profissão, previstas no Estatuto da Advocacia, no Código de Ética e no Provimento 205/2021. Então, a atuação pro bono de Kátia em favor da associação e de pessoas hipossuficientes, por si só, não é ilícita. O problema é ela fazer menção pública a essa atuação com a finalidade de atrair clientes pagantes, porque isso transforma uma prática solidária em ferramenta de prospecção indevida. Por isso o gabarito é a letra B: não há vedação à atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, mas há infração ética na divulgação dessa atuação como instrumento de publicidade para obtenção de clientela.

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