A advogada Kátia exerce, de forma eventual e voluntária, a advocacia pro bono em favor de certa instituição social, a qual possui personalidade jurídica como associação, bem como de pessoas físicas economicamente hipossuficientes. Em razão dessa prática, sempre que pode, Kátia faz menção pública à sua atuação pro bono, por entender que isto revela correição de caráter e gera boa publicidade de seus serviços como advogada, para obtenção de clientes em sua atuação remunerada. Considerando as informações acima, assinale a afirmativa correta.
- A)Kátia comete infração ética porque a advocacia pro bono não pode ser destinada a pessoas jurídicas, sob pena de caracterização de aviltamento de honorários. Kátia também comete infração ética ao divulgar sua atuação pro bono como instrumento de publicidade para obtenção de clientela.
Errada, porque a advocacia pro bono pode alcançar entidades sem fins lucrativos, e a divulgação da atuação com objetivo de captar clientela é que configura infração.
- B)Kátia comete infração ética, ao divulgar sua atuação pro bono como instrumento de publicidade para obtenção de clientela. Quanto à atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, inexiste vedação.
Certa, pois não há vedação, em tese, à atuação pro bono em favor de pessoa jurídica sem fins lucrativos, mas é antiético usar essa atuação como propaganda para atrair clientes.
- C)Kátia comete infração ética porque a advocacia pro bono não pode ser destinada a pessoas jurídicas, sob pena de caracterização de aviltamento de honorários. Quanto à divulgação de seus serviços pro bono para obtenção de clientela, inexiste vedação.
Errada, porque a premissa sobre a impossibilidade de pro bono para pessoa jurídica está incorreta, embora a crítica à publicidade indevida exista.
- D)A situação narrada não revela infração ética. Inexistem óbices à divulgação por Kátia de seus serviços pro bono para obtenção de clientela, bem como à atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas.
Errada, já que existe óbice ético à divulgação da atuação pro bono como forma de captação de clientela.
Gabarito: B
A advocacia pro bono existe para ampliar o acesso à Justiça, não para virar vitrine de marketing. O Provimento OAB n. 166/2015 admite a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos tanto para pessoas naturais em situação de vulnerabilidade quanto para entidades sem fins lucrativos, como associações que se enquadrem nas regras do provimento. O ponto sensível da questão está na publicidade. O advogado pode divulgar a advocacia de forma informativa e discreta, mas não pode usar a atuação pro bono como isca para captação de clientela ou como slogan de autopromoção. Isso esbarra nas regras de publicidade profissional e na vedação à mercantilização da profissão, previstas no Estatuto da Advocacia, no Código de Ética e no Provimento 205/2021. Então, a atuação pro bono de Kátia em favor da associação e de pessoas hipossuficientes, por si só, não é ilícita. O problema é ela fazer menção pública a essa atuação com a finalidade de atrair clientes pagantes, porque isso transforma uma prática solidária em ferramenta de prospecção indevida. Por isso o gabarito é a letra B: não há vedação à atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, mas há infração ética na divulgação dessa atuação como instrumento de publicidade para obtenção de clientela.