← Questões de Código de Ética da OAB

Código de Ética da OAB · FGV · 2011

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Homero, advogado especializado em Direito Público, após longos anos, obtém sentença favorável contra a Fazenda Pública Estadual. Requer a execução especial e apresenta, após o decurso normal do processo, requerimento de expedição de precatório, estabelecendo a separação do principal, direcionado ao seu cliente, dos honorários de sucumbência e postulando o desconto no principal de vinte por cento a título de honorários contratuais, cujo contrato anexa aos autos. O pedido é deferido pelo Juiz, mas há recurso do Ministério Público, que não concorda com tal desconto. De acordo com as normas estatutárias aplicáveis, é correto afirmar que

Gabarito: C

A regra dos honorários advocatícios no processo não é “tudo ou nada”. O advogado pode ter honorários sucumbenciais, que pertencem a ele, e também honorários contratuais, que decorrem do contrato firmado com o cliente. O ponto importante aqui é que, quando a causa termina em condenação contra a Fazenda Pública e há expedição de precatório, a lei admite que o advogado peça o destaque dos honorários contratuais para pagamento direto, desde que exista contrato escrito juntado aos autos. Isso está no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), especialmente no art. 22, § 4º: o advogado pode requerer que os honorários contratados sejam separados do crédito principal, para pagamento no próprio processo, inclusive por precatório ou RPV, desde que haja contrato escrito antes da expedição. Em outras palavras, o advogado não precisa “correr atrás” depois em ação autônoma, se a lei permite o destaque direto no próprio cumprimento. Por isso, o item C está correto: houve sentença contra a Fazenda, foi pedido o precatório, o contrato era escrito e foi anexado aos autos. Com esses elementos, o desconto dos 20% a título de honorários contratuais é juridicamente possível. A lógica é evitar que o advogado tenha que cobrar em via separada algo que já está documentalmente definido no processo. A pegadinha clássica da FGV é misturar honorários sucumbenciais com contratuais e insinuar que qualquer desconto no precatório seria vedado. Não é vedado em absoluto: a vedação não vale quando a lei autoriza o destaque com base em contrato escrito regularmente juntado.

Continue treinando

Questões relacionadas