O advogado Márcio, sócio de determinado escritório de advocacia, contratou novos advogados para a sociedade e substabeleceu, com reserva em favor dos novos contratados, os poderes que lhe haviam sido outorgados por diversos clientes. O mandato possuía poderes para substabelecer. Um dos clientes do escritório, quando percebeu que havia novos advogados trabalhando na causa, os quais não eram por ele conhecidos, não apenas resolveu contratar outro escritório para atuar em sua demanda como ofereceu representação disciplinar contra Márcio, afirmando que o advogado não agira com lealdade e honestidade. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
- A)A representação oferecida não deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois apenas o substabelecimento do mandato sem reserva de poderes deve ser comunicado previamente ao cliente.
Certa: com reserva de poderes, o substabelecimento não configura, por si só, infração disciplinar, e a comunicação prévia é exigida apenas no substabelecimento sem reserva.
- B)A representação oferecida não deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois o substabelecimento do mandato, com ou sem reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa.
Errada: embora o substabelecimento seja ato do advogado, isso não significa que ele dispense qualquer cuidado ético em todas as hipóteses, sobretudo quando não há reserva de poderes.
- C)A representação oferecida deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois o substabelecimento do mandato, com ou sem reserva de poderes, deve ser comunicado previamente ao cliente.
Errada: o caso trata de substabelecimento com reserva, situação que não gera automaticamente infração disciplinar nem exige, nessa forma, comunicação prévia ao cliente.
- D)A representação oferecida deve ser enquadrada como infração disciplinar, pois o advogado deve avisar previamente ao cliente acerca de todas as petições que apresentará nos autos do processo, inclusive sobre as de juntada de substabelecimentos.
Errada: o dever de informar o cliente não alcança todas as petições rotineiras do processo, e a juntada de substabelecimento não é tratada como falta ética por esse motivo.
Gabarito: A
O ponto central aqui é o substabelecimento, que é quando o advogado repassa os poderes do mandato para outro colega. No Código de Ética, a lógica é simples: se ele substabelece com reserva de poderes, ele continua no caso e só adiciona outro profissional ao trabalho, sem abandonar a causa. Por isso, esse ato é tratado como algo ligado à organização interna da atuação profissional, e não como uma quebra automática de lealdade ao cliente. Na prática, o cliente pode até estranhar quando aparece um novo nome na petição, mas isso por si só não gera infração disciplinar. O importante é que o mandato autorize o substabelecimento, e aqui isso aconteceu. A conduta de Márcio, ao substabelecer com reserva, não viola a ética apenas por não ter pedido anuência prévia do cliente. A FGV cobra muito essa diferença: substabelecimento com reserva não é o mesmo que transferir o caso e sair de cena. Quando há reserva, o advogado originário permanece responsável e a atuação conjunta é admitida. Por isso, não há base para punir Márcio só porque o cliente não conhecia os novos advogados. Assim, o gabarito é a alternativa A, porque apenas o substabelecimento sem reserva é que exige comunicação prévia ao cliente, justamente por significar a saída do advogado que recebeu o mandato. Aqui houve reserva de poderes, então não houve a infração disciplinar narrada na questão.