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Código de Ética da OAB · FGV · 2013

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Os advogados Roberto e Alfredo, integrantes da sociedade Roberto & Alfredo Advogados Associados, há muito atuavam em causas trabalhistas em favor da sociedade empresária “X”. A certa altura, o advogado Armando ingressou na sociedade de advogados. Armando, no entanto, já representava os interesses de ex-empregado da sociedade empresária “X”. Em razão disso, Armando não foi constituído para atuar nas causas do escritório envolvendo a sociedade empresária “X”, continuando, assim, a atuar em favor do ex-empregado. Por outro lado, Roberto e Alfredo não foram constituídos para advogar pelo ex-empregado. A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

A lógica aqui é simples: em sociedade de advogados, o conflito de interesses não desaparece porque cada sócio ficou com um cliente diferente. A atuação profissional é vista de forma coletiva, e a sociedade não pode funcionar, ao mesmo tempo, para lados opostos da mesma disputa. Isso protege a lealdade, a confiança e a independência técnica da advocacia. No caso, Roberto e Alfredo já atuavam para a empresa X, enquanto Armando passou a defender o ex-empregado da mesma empresa. Mesmo que Armando tenha sido afastado das causas da empresa e os outros dois não tenham sido constituídos para o ex-empregado, o problema continua: todos integram a mesma sociedade profissional. Em outras palavras, não adianta “separar por gavetas” quando o Código não permite a convivência do conflito dentro da mesma banca. O fundamento está nas regras do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina da OAB, que vedam o patrocínio de interesses conflitantes e impedem que a sociedade de advogados patrocine, simultaneamente, causas com interesses opostos. A doutrina e a jurisprudência ético-disciplinar da OAB tratam isso como um impedimento estrutural da sociedade, não apenas do advogado isolado. Por isso, o gabarito é a letra C: os sócios da mesma sociedade profissional não podem representar, em juízo, clientes com interesses opostos. Aqui, a presença de Armando defendendo o ex-empregado contaminou a atuação societária como um todo, tornando a conduta incompatível com a ética profissional.

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