Lina, cidadã que não exerce a advocacia, deseja endereçar à presidência de certa Subseção da OAB representação pela instauração de processo disciplinar em face de determinado advogado, pelo cometimento de infrações éticas. Assim, ela busca se informar sobre como pode oferecer tal representação e qual a forma adequada para tanto. De acordo com o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, Lina poderá oferecer representação pela instauração de processo disciplinar em face do advogado, mas
- A)deve endereçá-la ao presidente do respectivo Conselho Seccional, uma vez que receber e processar representações com tal conteúdo não se inclui entre as atribuições das Subseções. A representação poderá ser realizada por escrito ou verbalmente, com ou sem identificação do representante.
Errada, porque a representação pode ser apresentada também ao presidente da Subseção e não há regra de que deva ser necessariamente ao Conselho Seccional.
- B)deve formulá-la ao presidente do Conselho Seccional ou ao presidente da Subseção. A representação poderá ser realizada por escrito ou verbalmente, mas é necessária a identificação do representante, sob pena de não ser considerada fonte idônea.
Certa, porque a representação pode ser dirigida ao presidente do Conselho Seccional ou da Subseção, por escrito ou verbalmente, com identificação do representante.
- C)deve endereçá-la ao presidente do respectivo Conselho Seccional, uma vez que não se inclui entre as atribuições das Subseções receber e processar representações com tal conteúdo. A representação deverá ser realizada por escrito, não sendo consideradas fontes idôneas as representações verbais ou sem identificação do representante.
Errada, porque a representação não precisa ser necessariamente escrita e a Subseção também pode recebê-la, além de a questão exigir a possibilidade de identificação do representante.
- D)deve formulá-la ao presidente do Conselho Seccional ou ao presidente da Subseção. A representação poderá ser realizada por escrito ou verbalmente, com ou sem identificação do representante. Será considerada fonte idônea ainda que oferecida sem a identificação do representante.
Errada, porque embora acerte a possibilidade de encaminhamento ao presidente da Subseção e a forma da representação, erra ao afirmar que ela pode seguir sem identificação do representante.
Gabarito: B
No processo disciplinar da OAB, a ideia é facilitar a notícia da infração ética, sem transformar isso em um ritual burocrático. Por isso, a representação pode ser apresentada ao presidente do Conselho Seccional ou ao presidente da Subseção, já que a Subseção também pode receber esse tipo de provocação e dar o encaminhamento correto no âmbito interno da Ordem. Outro ponto importante é a forma: a representação pode ser feita por escrito ou verbalmente. Em prova da FGV, isso costuma aparecer como uma pequena armadilha, porque a banca gosta de misturar o que é admissível com o que é recomendável. Aqui, o Código de Ética e Disciplina admite as duas formas. Mas o detalhe decisivo, que faz a letra B ficar correta, é a necessidade de identificação de quem representa. Ou seja, não basta uma denúncia anônima para instaurar o procedimento disciplinar com base nessa representação. A identificação do representante é exigida para que a peça tenha aptidão para produzir os efeitos esperados no âmbito ético-disciplinar. Então, resumindo: qualquer pessoa pode representar, a peça pode ser escrita ou verbal, e a via pode ser dirigida ao presidente do Conselho Seccional ou da Subseção. Porém, sem identificação de quem faz a representação, ela não atende ao modelo exigido pelo enunciado. É exatamente esse detalhe que derruba as alternativas mais sedutoras.