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Código de Ética da OAB · FGV · 2018

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Lina, cidadã que não exerce a advocacia, deseja endereçar à presidência de certa Subseção da OAB representação pela instauração de processo disciplinar em face de determinado advogado, pelo cometimento de infrações éticas. Assim, ela busca se informar sobre como pode oferecer tal representação e qual a forma adequada para tanto. De acordo com o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, Lina poderá oferecer representação pela instauração de processo disciplinar em face do advogado, mas

Gabarito: B

No processo disciplinar da OAB, a ideia é facilitar a notícia da infração ética, sem transformar isso em um ritual burocrático. Por isso, a representação pode ser apresentada ao presidente do Conselho Seccional ou ao presidente da Subseção, já que a Subseção também pode receber esse tipo de provocação e dar o encaminhamento correto no âmbito interno da Ordem. Outro ponto importante é a forma: a representação pode ser feita por escrito ou verbalmente. Em prova da FGV, isso costuma aparecer como uma pequena armadilha, porque a banca gosta de misturar o que é admissível com o que é recomendável. Aqui, o Código de Ética e Disciplina admite as duas formas. Mas o detalhe decisivo, que faz a letra B ficar correta, é a necessidade de identificação de quem representa. Ou seja, não basta uma denúncia anônima para instaurar o procedimento disciplinar com base nessa representação. A identificação do representante é exigida para que a peça tenha aptidão para produzir os efeitos esperados no âmbito ético-disciplinar. Então, resumindo: qualquer pessoa pode representar, a peça pode ser escrita ou verbal, e a via pode ser dirigida ao presidente do Conselho Seccional ou da Subseção. Porém, sem identificação de quem faz a representação, ela não atende ao modelo exigido pelo enunciado. É exatamente esse detalhe que derruba as alternativas mais sedutoras.

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