O advogado Ícaro dos Santos, regularmente constituído para a defesa judicial de certo cliente, necessitou, para o correto exercício do mandato, que o cliente lhe apresentasse alguns documentos. Após Ícaro solicitar-lhe os documentos diversas vezes, realizando inúmeras tentativas de contato, o cliente manteve-se inerte por prazo superior a três meses. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
- A)Diante da inércia do cliente, o Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que se presume extinto automaticamente o mandato.
Errada, porque a inércia do cliente não extingue automaticamente o mandato; é preciso ato formal do advogado.
- B)Diante da inércia do cliente, o Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que é recomendada a renúncia ao mandato. Ainda de acordo com o diploma, a renúncia ao patrocínio deve ser feita com menção do motivo que a determinou.
Errada, porque a renúncia é mesmo recomendada, mas não deve conter menção ao motivo que a determinou.
- C)Diante da inércia do cliente, o Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que é recomendado ao advogado peticionar nos autos, solicitando a intimação pessoal do cliente para apresentação dos documentos. Apenas após o ato, se mantida a inércia, presume-se extinto o mandato.
Errada, porque o Código de Ética não exige esse passo de intimação pessoal do cliente como condição para presumir extinto o mandato.
- D)Diante da inércia do cliente, o Código de Ética e Disciplina da OAB dispõe que é recomendada a renúncia ao mandato. Ainda de acordo com o diploma, a renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo que a determinou.
Certa, pois a inércia prolongada do cliente recomenda a renúncia ao mandato e essa renúncia deve ser feita sem expor o motivo.
Gabarito: D
Quando o cliente some e não entrega documentos essenciais, o advogado não fica preso ao caso para sempre. O Código de Ética e Disciplina da OAB trata essa situação como hipótese em que é recomendada a renúncia ao mandato, porque a atuação profissional não pode virar um exercício de adivinhação jurídica. Se o cliente, mesmo após várias tentativas, permanece inerte por longo período, a saída ética é encerrar o patrocínio de forma regular. O ponto mais cobrado aqui é que a renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção ao motivo que a determinou. Isso evita expor o cliente, o advogado e a própria estratégia do caso. Em outras palavras: você pode renunciar, mas não precisa contar o drama no papel timbrado. Esse entendimento aparece no Código de Ética e Disciplina da OAB, que disciplina a renúncia como ato unilateral do advogado, sem a exigência de detalhar a causa. A lógica é proteger o sigilo, a urbanidade e a independência profissional. Por isso, o gabarito é a letra D: diante da inércia prolongada do cliente, o caminho recomendado é a renúncia ao mandato, e essa renúncia deve ser formalizada sem indicar o motivo que a provocou.