O advogado Valter instalou, na fachada do seu escritório, um discreto painel luminoso com os dizeres “Advocacia Trabalhista”. A sociedade de advogados X contratou a instalação de um sóbrio painel luminoso em um dos pontos de ônibus da cidade, onde constava apenas o nome da sociedade, dos advogados associados e o endereço da sua sede. Já a advogada Helena fixou, em todos os elevadores do prédio comercial onde se situa seu escritório, cartazes pequenos contendo inscrições sobre seu nome, o ramo do Direito em que atua e o andar no qual funciona o escritório. Considerando as situações descritas e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A)Apenas Valter e a sociedade de advogados X violaram a disciplina quanto à ética na publicidade profissional.
Errada, porque Valter não comete infração na forma descrita, embora a sociedade X tenha, sozinha, e Helena também tenha violado as regras.
- B)Apenas Helena violou a disciplina quanto à ética na publicidade profissional.
Errada, porque Helena não é a única infratora; a sociedade de advogados X também descumpriu a disciplina ética.
- C)Valter, Helena e a sociedade de advogados X violaram a disciplina quanto à ética na publicidade profissional.
Errada, porque Valter, na hipótese narrada, não viola a ética da publicidade profissional.
- D)Apenas a sociedade de advogados X e Helena violaram a disciplina quanto à ética na publicidade profissional.
Certa, pois a publicidade em ponto de ônibus e em elevadores extrapola a divulgação discreta permitida, enquanto o painel na fachada do escritório é admitido nos termos descritos.
Gabarito: D
No Código de Ética da OAB, a publicidade do advogado pode existir, mas tem de ser informativa, discreta e sem caráter mercantilista. A ideia é simples: você pode se apresentar, mas não pode transformar a advocacia em vitrine agressiva de rua, como se fosse propaganda de refrigerante. Na situação do Valter, o painel luminoso na fachada do escritório, com a indicação da área de atuação, aparece como forma sóbria de identificação profissional. Em regra, esse tipo de aviso na sede do escritório é admitido, desde que não haja exagero, ostentação ou captação indevida de clientela. Já a sociedade de advogados X errou ao contratar painel luminoso em ponto de ônibus. Isso é propaganda em local público de grande circulação, o que contraria o caráter reservado da publicidade advocatícia. A informação pode ser até objetiva, mas o meio escolhido é inadequado e mercantiliza a divulgação. Helena também violou a disciplina ética ao fixar cartazes em todos os elevadores do prédio comercial. Ainda que pequenos e discretos, os cartazes em área comum de circulação configuram divulgação fora dos limites permitidos, com alcance massificado e clara intenção de promoção. Por isso, o gabarito correto é a letra D: apenas a sociedade X e Helena violaram a disciplina.