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Código de Ética da OAB · FGV · 2017

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Miguel, advogado, sempre exerceu a atividade sozinho. Não obstante, passou a pesquisar sobre a possibilidade de constituir, individualmente, pessoa jurídica para a prestação de seus serviços de advocacia. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

A advocacia tem uma regra própria para a organização empresarial do advogado. Embora a lógica geral do direito empresarial permita várias formas de estruturação, a OAB criou uma solução específica para quem atua sozinho: a sociedade unipessoal de advocacia, hoje chamada também de sociedade individual de advocacia. Isso está no Estatuto da Advocacia, especialmente no art. 15, com redação dada pela Lei 13.247/2016. O ponto central é simples: o advogado pode, sim, constituir pessoa jurídica para prestar serviços de advocacia, mesmo sem sócio. Mas não é qualquer pessoa jurídica e nem qualquer cartório resolve. A constituição e o registro devem ser feitos no Conselho Seccional da OAB da base territorial da sede, e a denominação deve usar o nome do titular, acompanhado da expressão "Sociedade Individual de Advocacia". É por isso que a banca acertou ao cobrar a nomenclatura e o órgão de registro. Em matéria de advocacia, a OAB tem disciplina própria, então não vale sair aplicando automaticamente regras genéricas de sociedade empresária ou de registro civil. Aqui, o “pulo do gato” é lembrar que a advocacia não se submete a EIRELI para esse fim. Em resumo: advogado sozinho pode, sim, organizar sua atividade em pessoa jurídica, mas dentro do modelo autorizado pelo Estatuto da OAB. A alternativa correta traz exatamente esse desenho legal, com registro na OAB e denominação adequada.

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