O advogado Stéfano, buscando facilitar a satisfação de honorários advocatícios contratuais a que fará jus, estuda tomar duas providências: de um lado, tenciona incluir expressamente no contrato de prestação de seus serviços, com concordância do cliente, autorização para que se dê compensação de créditos pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente; de outro, pretende passar a empregar, para o recebimento de honorários, sistema de cartão de crédito, mediante credenciamento junto a uma operadora. Tendo em vista as medidas pretendidas pelo advogado e as disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A)Não é permitida a compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, sendo vedada a inclusão de cláusula nesse sentido no contrato de prestação de serviços. De igual maneira, não é admitido o emprego de sistema de cartões de crédito para recebimento de honorários, mediante credenciamento junto a operadoras de tal ramo.
Errada, porque a compensação pode ser admitida com autorização contratual, e o uso de cartão de crédito para receber honorários também é permitido.
- B)Não é permitida a compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, sendo vedada a inclusão de cláusula nesse sentido no contrato de prestação de serviços. Porém, é admitido o emprego de sistema de cartões de crédito para recebimento de honorários, mediante credenciamento junto a operadoras de tal ramo.
Errada, porque erra ao vedar a compensação mesmo havendo autorização no contrato, embora acerte ao admitir o cartão de crédito.
- C)É admitida a compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, se houver autorização para tanto no contrato de prestação de serviços. Também é permitido o emprego de sistema de cartões de crédito para recebimento de honorários, mediante credenciamento junto a operadoras de tal ramo.
Certa, pois o Código de Ética admite a compensação de créditos com autorização contratual e também permite o recebimento de honorários por cartão de crédito.
- D)É admitida a compensação de créditos, pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente, se houver autorização para tanto no contrato de prestação de serviços. Porém, não é permitido o emprego de sistema de cartões de crédito para recebimento de honorários, mediante credenciamento junto a operadoras de tal ramo.
Errada, porque acerta a compensação autorizada contratualmente, mas erra ao proibir o recebimento de honorários por cartão de crédito.
Gabarito: C
Aqui a banca cobrou duas ideias bem práticas do dia a dia do advogado. A primeira é a compensação de créditos: em regra, o advogado não pode simplesmente sair compensando valores, mas o Código de Ética admite a compensação quando houver autorização expressa no contrato de prestação de serviços. Ou seja, com previsão contratual clara e concordância do cliente, a medida é válida. A segunda é o recebimento de honorários por cartão de crédito. Isso também é permitido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, inclusive mediante credenciamento junto a operadora, desde que o procedimento respeite a dignidade da profissão e não vire captação indevida de clientela. Então, como as duas providências pretendidas por Stéfano são compatíveis com as regras éticas, o gabarito é a letra C. A banca costuma cobrar exatamente esse detalhe: não confundir proibição genérica com a exceção expressa prevista no contrato. Em resumo: compensação, sim, se autorizada no contrato; cartão de crédito, sim, como forma válida de recebimento de honorários.