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Código de Ética da OAB · FGV · 2017

Questão comentada de Código de Ética da OAB

O advogado Stéfano, buscando facilitar a satisfação de honorários advocatícios contratuais a que fará jus, estuda tomar duas providências: de um lado, tenciona incluir expressamente no contrato de prestação de seus serviços, com concordância do cliente, autorização para que se dê compensação de créditos pelo advogado, de importâncias devidas ao cliente; de outro, pretende passar a empregar, para o recebimento de honorários, sistema de cartão de crédito, mediante credenciamento junto a uma operadora. Tendo em vista as medidas pretendidas pelo advogado e as disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

Aqui a banca cobrou duas ideias bem práticas do dia a dia do advogado. A primeira é a compensação de créditos: em regra, o advogado não pode simplesmente sair compensando valores, mas o Código de Ética admite a compensação quando houver autorização expressa no contrato de prestação de serviços. Ou seja, com previsão contratual clara e concordância do cliente, a medida é válida. A segunda é o recebimento de honorários por cartão de crédito. Isso também é permitido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, inclusive mediante credenciamento junto a operadora, desde que o procedimento respeite a dignidade da profissão e não vire captação indevida de clientela. Então, como as duas providências pretendidas por Stéfano são compatíveis com as regras éticas, o gabarito é a letra C. A banca costuma cobrar exatamente esse detalhe: não confundir proibição genérica com a exceção expressa prevista no contrato. Em resumo: compensação, sim, se autorizada no contrato; cartão de crédito, sim, como forma válida de recebimento de honorários.

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