O advogado Ramiro foi procurado por Hugo, inventariante, para atuar no processo de inventário do genitor deste. Em momento posterior, os irmãos de Hugo, José e Luiz, outros herdeiros do de cujus, conferiram procuração a Ramiro, a fim de ele também representá-los na demanda. Todavia, no curso do feito, os irmãos, até então concordantes, passam a divergir sobre os termos da partilha. Ramiro, então, marca reuniões, em busca de harmonização dos interesses dos três, porém não obtém sucesso. Diante do caso narrado, por determinação do Código de Ética e Disciplina da OAB, Ramiro deverá
- A)renunciar aos três mandatos, afastando-se do feito.
Errada, porque o Codigo nao exige renuncia aos tres mandatos de imediato, ja que o advogado pode optar por um deles se nao houver mais como harmonizar os interesses.
- B)manter-se no patrocínio dos três irmãos, desde que informe o conflito nos autos e atue de forma imparcial, observando-se a disciplina legal.
Errada, porque nao basta informar o conflito nos autos e prometer imparcialidade: conflito entre constituintes impede patrocinio simultaneo quando a divergencia persiste.
- C)escolher, de acordo com seus critérios de prudência, apenas um dos mandatos, renunciando aos demais.
Certa, pois, frustrada a tentativa de harmonizacao, o advogado deve escolher um dos mandatos e renunciar aos demais, como determina o CED/OAB.
- D)manter-se no patrocínio daquele que primeiro lhe conferiu o mandato, isto é, o inventariante, renunciando aos demais.
Errada, porque o fato de um mandato ter sido outorgado primeiro nao autoriza sua preferencia automatica; a regra e optar por um dos mandatos, nao necessariamente pelo mais antigo.
Gabarito: C
Quando voce representa mais de uma pessoa no mesmo caso, tudo vai bem enquanto os interesses caminham na mesma direcao. O problema aparece quando surge conflito entre os constituintes: nesse momento, o advogado nao pode virar uma especie de juiz da familia e tentar decidir quem “tem razao” no escritorio. Primeiro, ele deve tentar harmonizar os interesses, e isso foi exatamente o que Ramiro fez. Se a conciliacao falha, o Codigo de Etica e Disciplina da OAB manda o advogado optar por um dos mandatos e renunciar aos demais. A ideia e simples: evitar patrocinio simultaneo de partes com interesses divergentes, preservando lealdade, independencia e ausencia de conflito. Esse dever esta em sintonia com a logica do art. 18 do CED/OAB. Por isso, o gabarito e a letra C. Como os irmaos passaram a divergir sobre a partilha e a tentativa de harmonizacao nao funcionou, Ramiro nao pode continuar representando todos ao mesmo tempo. Ele deve escolher um dos mandatos, segundo criterios de prudencia, e renunciar aos outros. Em prova, pense assim: conflito real + sem acordo = nao da para ficar com todo mundo no mesmo barco. A banca costuma cobrar exatamente essa sequencia: tentar compor, e, se nao der, selecionar um dos mandatos. Nao se trata de abandonar tudo nem de fingir imparcialidade entre clientes que ja estao em lados opostos.