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Código de Ética da OAB · FGV · 2017

Questão comentada de Código de Ética da OAB

Certa sociedade de advogados, de acordo com a vontade do cliente, emitiu fatura, com fundamento no contrato de prestação de serviços advocatícios. Em seguida, promoveu o saque de duplicatas quanto ao crédito pelos honorários advocatícios. Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

Aqui a banca testou uma regrinha bem específica sobre honorários advocatícios. Em tese, a sociedade de advogados pode emitir fatura com base no contrato de prestação de serviços, mas isso só faz sentido se houver vontade do cliente. Não é uma cobrança comum de mercado: a OAB trata o tema com bastante cautela para preservar a natureza dos honorários e evitar práticas típicas de circulação mercantil. O ponto-chave é que essa fatura não pode ser levada a protesto. Protesto é instrumento próprio de títulos de crédito e não combina com essa forma de cobrança dos honorários. A lógica é simples: honorários advocatícios não viram uma duplicata qualquer só porque houve contrato escrito; a relação continua sendo profissional e regida por regras éticas próprias. Além disso, é vedado o saque de duplicatas sobre o crédito dos honorários advocatícios. Em outras palavras: não dá para transformar honorários em duplicata, porque isso afronta o regime ético da advocacia. Esse entendimento aparece no Código de Ética e Disciplina da OAB, que disciplina a cobrança de honorários e impede sua mercantilização. Por isso o gabarito é a letra C: a emissão da fatura pode ocorrer se o cliente desejar, mas ela não pode ser protestada, e também não se admite o saque de duplicatas referente aos honorários.

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