O advogado Diogo foi procurado, em seu escritório profissional, por Paulo, que desejava contratá-lo para atuar nos autos de processo judicial já em trâmite, patrocinado pelo advogado Jorge, mediante procuração, em face de um plano de saúde, pelo seguinte motivo: subitamente, Paulo descobriu que precisa realizar uma cirurgia imediatamente, sob risco de morte. Como não estava satisfeito com a atuação do advogado Jorge, decide, diante da necessidade de realizar a cirurgia, procurar Diogo, para requerer a tutela de urgência nos referidos autos, em plantão judicial. Considerando a situação narrada e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.
- A)Diogo apenas deverá atuar na causa, aceitando procuração, se houver concordância do advogado Jorge, uma vez que, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, salvo com a concordância deste.
Errada, porque a concordância do patrono anterior não é exigida quando a atuação é para medida urgente e inadiável.
- B)Diogo apenas deverá atuar na causa, aceitando procuração, após ser dado prévio conhecimento ao advogado Jorge, uma vez que, de acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, o advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído anteriormente à comunicação a este.
Errada, porque o Código não condiciona a atuação urgente a mero prévio conhecimento do advogado anterior nessa hipótese excepcional.
- C)Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária apenas se apresentar nos autos justificativa idônea a cessar a responsabilidade profissional de Jorge pelo acompanhamento da causa.
Errada, porque a apresentação de justificativa idônea para cessar a responsabilidade do patrono anterior não é requisito quando se trata de tutela de urgência em situação extrema.
- D)Diogo poderá aceitar procuração e requerer nos autos judiciais, em favor de Paulo, a tutela de urgência necessária, independentemente de prévia comunicação a Jorge ou de apresentação ao juízo de justificativa idônea para a cessação da responsabilidade profissional de Jorge.
Certa, porque a urgência e a inadiabilidade autorizam a atuação do novo advogado sem prévia comunicação ao patrono anterior e sem essa formalidade adicional.
Gabarito: D
A regra de ética profissional é de lealdade entre colegas: se a pessoa já tem advogado, o novo patrono não deve sair entrando em cena como se nada existisse. Em situação normal, a ideia é preservar a boa-fé e evitar captação indevida de clientela ou quebra de confiança entre colegas. Por isso, a orientação geral do Código de Ética e Disciplina da OAB é exigir cautela quando já houver patrono constituído. Mas a questão trouxe o detalhe que muda tudo: tutela de urgência em plantão judicial, com risco de morte e necessidade imediata de cirurgia. Aqui, a ética não pode transformar o advogado em espectador da tragédia. O Código admite atuação excepcional quando a providência é urgente e inadiável, justamente para não frustrar a proteção do direito do cliente por formalidades que não cabem no relógio da emergência. Por isso, Diogo pode aceitar a procuração e peticionar nos autos para pedir a tutela de urgência, sem depender de concordância prévia de Jorge e sem precisar, antes disso, apresentar ao juízo uma justificativa idônea para romper a responsabilidade profissional anterior. A lógica é simples: urgência real afasta a exigência de prévia comunicação, porque o tempo do processo não pode correr mais rápido que o risco de morte. O fundamento está no Código de Ética e Disciplina da OAB, que veda aceitar mandato de quem já tenha patrono constituído, mas abre exceção para hipótese de motivo justo e, especialmente, para medida judicial urgente e inadiável. Em prova da FGV, sempre desconfie quando a banca mistura regra geral de urbanidade entre advogados com exceção de urgência: o caso concreto costuma mandar mais alto.